TJMT - 1000176-29.2022.8.11.0027
1ª instância - Itiquira - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 01:00
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/10/2022 20:18
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
13/10/2022 20:18
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 20:17
Decorrido prazo de GOIAS COMERCIAL DE VETERINARIA, MATERIAIS E MOVEIS LTDA - ME em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:05
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
27/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 1000176-29.2022.8.11.0027 REQUERENTE: GOIAS COMERCIAL DE VETERINARIA, MATERIAIS E MOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do que estabelece o art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Durante o trâmite processual, sobreveio petitório da autora no ID 90728154, no qual pugna pela desistência da ação.
FUNDAMENTO Pois bem, a desistência da ação, ainda que após regular citação, no âmbito do Juizado Especial, independe da anuência do réu, consoante enunciado 90 do FONAJE.
Veja-se: A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. (Verbete 90 – FONAJE) Destarte, imperiosa a homologação do pleito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Submeto o presente projeto de sentença para HOMOLOGAÇÃO da Excelentíssima Juíza Substituta do Juizado Especial Cível da Comarca de Itiquira – MT, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Luciana Amorim Santana Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme redação do art. 40 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta -
25/09/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2022 09:52
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2022 15:31
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 00:55
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA DESPACHO Processo: 1000176-29.2022.8.11.0027 REQUERENTE: GOIAS COMERCIAL DE VETERINARIA, MATERIAIS E MOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA Diante da certidão de ID 83266176, manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta -
21/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 03:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:38
Decorrido prazo de CAROLINE GOMES CHAVES BOBATO em 28/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:43
Juntada de Termo de audiência
-
27/04/2022 10:42
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/04/2022 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA.
-
07/04/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2022 18:18
Decorrido prazo de CAROLINE GOMES CHAVES BOBATO em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:38
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:34
Audiência Conciliação juizado redesignada para 27/04/2022 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA.
-
30/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:30
Inicial
-
21/03/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 04:18
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:24
Audiência Conciliação juizado designada para 30/03/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA.
-
03/03/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051262-88.2020.8.11.0001
Glauber Guimaraes de Arruda 84168790100
Mtl Industria de Vestuario Esportivos Ei...
Advogado: Roxania Vilela Avallone Pires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/12/2020 00:27
Processo nº 1014530-43.2022.8.11.0000
Eliandra de Fatima de Almeida
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Rosimeyre de Almeida
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2022 20:02
Processo nº 1002491-87.2022.8.11.0008
Antonio Souza da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joselina Lucia dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2022 10:59
Processo nº 1014541-72.2022.8.11.0000
Angelo Antonio Vaccaro
1A. Vara de Violencia Domestica de Cuiab...
Advogado: Leidineia Katia Bosi
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2022 05:16
Processo nº 0005650-93.1998.8.11.0041
Know How'S Empreendimentos Imobiliarios ...
Waldenir Figueira Desto
Advogado: Fabiola Monteiro Pardal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/1998 00:00