TJMT - 1005552-05.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 07:45
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 15:29
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 20:49
Decorrido prazo de DEBORA CEZAR ALVES em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 20:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONOPOLIS em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 06:38
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PROJETO DE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por dano moral, prosta por DEBORA CEZAR ALVES em face de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONOPOLIS.
As partes informam que celebraram acordo e requereram a homologação (Id. 74177074). É o breve Relato.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, constato que a pretensão das partes merece prosperar, visto que há possibilidade de acordo em qualquer tempo.
Diante disso, opino pela homologação do acordo celebrado entre as partes e, por consequência, extinção do feito, com suporte no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se as partes para ciência desta sentença.
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Rondonópolis, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data registrada no sistema Assinado digitalmente Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2022 10:34
Homologada a Transação
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25/01/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 05:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONOPOLIS em 07/10/2021 23:59.
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24/08/2021 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 09:30
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2021 13:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/08/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 18:06
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2021 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 15:00
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 17:32
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2021 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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12/05/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONOPOLIS em 11/05/2021 23:59.
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17/03/2021 01:56
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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17/03/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 04:30
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 09:57
Decisão interlocutória
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12/03/2021 15:31
Conclusos para decisão
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12/03/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 15:31
Audiência Conciliação designada para 22/06/2021 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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12/03/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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