TJMT - 1004166-42.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
12/05/2025 05:13
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 05:01
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 03:22
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 03:22
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 02:37
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 02:37
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
27/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/01/2025 06:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
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17/01/2025 16:55
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA ISA DE SOUSA em 22/11/2024 23:59
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23/11/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59
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12/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:02
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos
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28/10/2024 07:10
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59
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04/07/2024 13:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:43
Processo correicionado
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27/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:46
Processo em correição
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07/12/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:13
Decorrido prazo de L A COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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28/09/2023 04:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1004166-42.2018.8.11.0003 Ação: Monitória Autor: Banco do Brasil S/A.
Réus: L A Comércio de Veículos Ltda e Outros.
Vistos, etc.
BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, via seu bastante procurador, nos autos do presente “Ação Monitória” que move em desfavor de MARIA ISA DE SOUSA, LUCIANO ALVES DE SOUZA e L A COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, devidamente qualificados, formulara o petitório de (Id.129758392), vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Da análise pormenorizada dos autos, verifica-se que fora deferida a citação da parte ré (Luciano Alves de Souza e L A Comércio de Veículos Ltda) por edital, conforme decisão de (Id.127410185).
Ante ao requerimento formulado pela parte autora no petitório de (Id.129758392), hei por bem em revogar parcialmente a decisão de (Id.127410185), apenas e tão somente, no tocante a necessidade da publicação do edital em jornal local e, via de consequência, determino à Serventia que providencie a publicação do edital, na forma do disposto no inciso II, do artigo 257, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Rondonópolis-MT, 22 de setembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
26/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 07:42
Publicado Edital citação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1004166-42.2018.8.11.0003 Valor da causa: R$ 238.882,63 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: L A COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: AVENIDA CUIABÁ, 653, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-090 Nome: LUCIANO ALVES DE SOUZA Endereço: Rua Minas Gerais, 297, Jardim Assunção, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78720-215 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 238.882,63 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "Em 13 de dezembro de 2013, os requeridos firmaram com a requerente, Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex sob n. 582.701.334, no valor inicial de R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais), com vencimento final avençado para 08/12/2014.
Na data de 20/01/2014, as partes celebraram Aditivo de Retificação e Ratificação ao Contrato de Abertura de Crédito Fixo, alterando o valor contrato para R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), com vencimento para 18/12/2016.
Trata-se de Contrato de Crédito em que o Requerente disponibilizou para os Requeridos os valores supracitados como limite de Crédito conforme descrição da cláusula primeira do aludido Contrato.
Conforme cláusula décima sexta do contrato em questão, “não havendo manifestação em contrário de qualquer das partes, o prazo de vigência, acima estipulado, - qual seja, 19/06/2011 - poderá ser sucessivamente prorrogado, por iguais períodos de 360 dias, respeitada a política de crédito do banco”.
Desta forma, até o vencimento extraordinário ocorrido em 18/10/2015 pelo inadimplemento do devedor, o mesmo estava cumprindo com a obrigação, o que ensejou a prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, motivo pelo qual não ocorreu a prescrição.
Ocorre que os Requeridos utilizaram os valores contratados, contudo, não cumpriram com as obrigações definidas nos Instrumentos de Crédito no tocante aos pagamentos dos valores utilizados, tornaram-se inadimplentes, sendo exigida a integralidade da dívida.
O valor total atualizado da dívida que, acrescido dos encargos financeiros pactuados, até 30/06/2018, perfaz a quantia de R$238.882,63 (Duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos)".
DECISÃO: "Vistos, etc.
Preambularmente, determino à Serventia que cumpra integralmente e corretamente os termos do despacho de (Id.124293403, pág.01).
Lado outro, considerando o teor do petitório de (Id.125684380), hei por bem deferir parcialmente o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré (Luciano Alves de Souza e L A Comércio de Veículos Ltda) por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias.
Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia dos réus, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.
RONDONÓPOLIS, 22 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/09/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 06:00
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1004166-42.2018.8.11.0003 Ação: Monitória Autor: Banco do Brasil S/A.
Réus: L A Comércio de Veículos Ltda e Outros.
Vistos, etc.
Preambularmente, determino à Serventia que cumpra integralmente e corretamente os termos do despacho de (Id.124293403, pág.01).
Lado outro, considerando o teor do petitório de (Id.125684380), hei por bem deferir parcialmente o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré (Luciano Alves de Souza e L A Comércio de Veículos Ltda) por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias.
Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia dos réus, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:54
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
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19/08/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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13/08/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2023 23:59.
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12/08/2023 15:05
Decorrido prazo de MARIA ISA DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:05
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:05
Decorrido prazo de L A COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 04:56
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1004166-42.2018.8.11.0003 Ação: Monitória Autor: Banco do Brasil S/A.
Réus: L A Comércio de Veículos Ltda e Outros.
Vistos, etc.
Preambularmente, considerando o teor da carta de citação, acostada aos autos no (Id.20938251), determino à Serventia que certifique se decorrido o prazo de citação da parte ré (Maria Isa de Sousa).
Lado outro, atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte ré, requerido no petitório de (Id.122153144), conforme extratos em anexo.
Por fim, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Rondonópolis-MT, 28 de julho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
31/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 116886865 e das correspondências devolvidas de ID's 117538817, 117538831, 117703061, 117703076 e117702677. -
19/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 12:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 12:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 12:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2023 04:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2023 04:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 06:14
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 06:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 15:49
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA ISA DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 10:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2023 10:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/01/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 18:34
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 06:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 01:23
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1004166-42.2018 Ação: Monitória Autor: Banco do Brasil S/A.
Réus: L A Comércio de Veículos Ltda e Outros.
Vistos, etc.
Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, nominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios “Renajud” e “Infojud”, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte ré (id. 82623495), conforme extratos em anexo.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ Rondonópolis/MT, 15 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
25/07/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 06:42
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 07:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 16:45
Juntada de correspondência devolvida
-
29/10/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 18:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 04:39
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:09
Decisão interlocutória
-
15/04/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 04:30
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
23/03/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2020 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 07:53
Processo Desarquivado
-
30/03/2020 07:53
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2020 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 10:06
Publicado Intimação em 20/02/2020.
-
27/03/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
13/03/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 13:48
Juntada de citação
-
18/02/2020 13:46
Juntada de citação
-
07/10/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 01:29
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
01/10/2019 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 17:37
Juntada de correspondência devolvida
-
14/06/2019 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2019 17:32
Juntada de correspondência devolvida
-
24/05/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2019 01:25
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
13/03/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
05/03/2019 09:02
Processo Desarquivado
-
16/06/2018 09:02
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2018 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2018 00:53
Publicado Despacho em 14/06/2018.
-
14/06/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 07:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2018 07:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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