TJMT - 1000448-20.2022.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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08/10/2022 13:50
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 13:49
Decorrido prazo de GRACIANE CONCEICAO DEODATO CORREA em 06/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:37
Recebidos os autos
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26/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/09/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 05:40
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1000448-20.2022.8.11.0028.
REQUERENTE: GRACIANE CONCEICAO DEODATO CORREA REQUERIDO: VIVO S.A.
VISTOS, Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES proposta por GRACIANE CONCEIÇÃO DEODATO CORREA em face de VIVO S/A.
A parte requerente, devidamente intimada através de seu advogado, deixou de comparecer à audiência de conciliação, injustificadamente, demonstrando, dessa forma, sua falta de interesse em prosseguir com a ação.
A parte requerida compareceu a audiência e requereu a extinção dos autos nos termos art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos art. 51, I, da Lei 9.099/95, por consequência REVOGO pedido liminar deferida.
Sem custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
P.I.C.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
20/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/09/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 14:14
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/08/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 23:29
Decorrido prazo de RAFAEL WINCK DO NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 23:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 23:27
Decorrido prazo de GRACIANE CONCEICAO DEODATO CORREA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 23:27
Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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25/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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25/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (JUIZADO ESPECIAL) Nos termos da Legislação vigente, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Kátia Rodrigues Oliveira, certifica que audiência de Conciliação agendada previamente nos autos, será realizada por vídeo conferência, nos termos do Provimento n.15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Agendamento da audiência de Conciliação para o dia 23.08.2022, às 14h00min, será realizada por VIDEOCONFERENCIA Certifico ainda que as partes poderão acessar a sala através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzdiMDg0YmMtMTRjNS00N2Q0LWJiNzktMWFlM2YxZGFmNjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2298d6b960-ecf7-4201-bbe0-c969d0b9d9bf%22%7d Para ingressar na sala, basta copiar o link acima e colar na barra de endereço do navegador e clicar enter.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato, devendo as partes adotarem as seguintes providências: · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, antes da abertura do ato, PODENDO COMPARECER A SEDE DO FÓRUM PARA PARTICIPAR NA SALA PASSIVA. -
21/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 13:12
Audiência Conciliação juizado designada para 23/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ.
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19/04/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:27
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/04/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 11:46
Audiência Conciliação juizado designada para 12/04/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ.
-
01/03/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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