TJMT - 0000919-02.2011.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF
-
05/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 19:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2022 23:59.
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18/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:57
Decorrido prazo de JOSE BRUNES DE SOUZA em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:39
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 0000919-02.2011.8.11.0105.
AUTOR(A): JOSE BRUNES DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por JOSÉ BRUNES DE SOUZA, contra a decisão proferida em ID. 58502123, fls. 72/73, no qual alega ter contradição e omissão, afirmando que deve ser considerada a datas e 03/03/2009 como data do requerimento administrativo (ID. 58502123, fls. 74/75). É o necessário.
DECIDO.
Os embargos são tempestivos, razão pela qual os conheço e os aprecio.
Pela análise das razões recursais, de rigor o não conhecimento do recurso de embargos de declaração.
No caso dos autos, entendo que não assiste razão à parte recorrente, porquanto inexiste qualquer omissão na decisão atacada.
Na verdade, pretende o embargante com a oposição deste recurso, rediscutir a lide ou protelar o cumprimento da decisão, consoante se extrai da leitura de suas razões recursais, finalidade esta inviável no instrumento utilizado. É de se observar que, em regra, somente é possível conferir caráter modificativo, se existente omissão na decisão sobre questão debatida nos autos ou devidamente demonstrada a contradição e o manifesto equívoco do julgador, o que não aconteceu nesse caso específico da decisão ora questionada.
No caso em tela, verifico que a decisão objurgada está devidamente fundamentada e clara, tratando-se, os argumentos apresentados pelo Embargante, de mero inconformismo com a decisão prolatada.
Assim, entendo que não assiste razão à parte recorrente, porquanto inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada, que deve ser compreendida entre a fundamentação exarada e o comando lançado, assim como ausentes erros materiais a serem corrigidos.
Nesse sentido o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - OMISSÃO INEXISTENTE - EVIDENTE PROPÓSITO DE REDISCUTIR A LIDE - VIA INADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
São incabíveis os Aclaratórios se não há no julgado nenhuma das situações descritas no art. 1.022 do CPC.
Trata-se de meio impróprio para provocar o prequestionamento ou a rediscussão de matéria devidamente analisada.(ED 67085/2018, DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 15/08/2018, Publicado no DJE 17/08/2018).
Logo, por pretender o embargante rediscutir a lide, deverá se insurgir contra referida decisão utilizando instrumento adequado.
Desta forma, verifico a inexistência do citado vício na decisão atacada, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição.
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo-se incólume a referida decisão e os seus demais termos pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colniza-MT.
Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
26/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:47
Juntada de expediente
-
15/06/2021 05:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/06/2021.
-
15/06/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 01:16
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
10/08/2020 02:18
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:06
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 01:28
Juntada (Juntada de AR)
-
21/01/2020 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/01/2020 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/12/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2019 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/03/2018 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2017 02:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/05/2017 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/05/2017 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/05/2017 02:29
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
04/05/2017 02:00
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
13/03/2017 01:49
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
25/08/2016 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2016 00:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2016 00:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/07/2016 00:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/03/2016 01:14
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
25/02/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2015 00:55
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/07/2015 00:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2015 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2015 01:21
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
29/05/2015 02:08
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
01/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/03/2015 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/03/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
23/03/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2015 02:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/03/2015 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2015 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2014 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/08/2014 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2014 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2014 01:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
07/07/2014 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/07/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2014 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/07/2014 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2014 02:08
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/07/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2014 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/06/2014 01:04
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2014 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/06/2014 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2014 02:36
Juntada (Juntada)
-
24/06/2014 02:35
Juntada (Juntada de AR)
-
24/06/2014 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2014 01:48
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
24/06/2014 01:48
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/06/2014 01:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2014 01:56
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
02/04/2014 02:45
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
31/03/2014 01:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/03/2014 02:25
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
17/03/2014 02:14
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/03/2014 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
05/03/2014 01:22
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/03/2014 01:18
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/02/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/02/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2014 01:11
Audiência (Audiencia Designada)
-
04/02/2014 01:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
13/01/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2014 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/06/2013 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
26/06/2013 01:18
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/02/2013 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/02/2013 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2013 01:12
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
28/01/2013 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2013 01:29
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
24/01/2013 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/01/2013 01:20
Requisição de Informações (Intimacao)
-
24/10/2012 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/10/2012 01:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/10/2012 01:24
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
24/09/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/09/2012 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2012 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2012 01:17
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
20/09/2012 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/09/2012 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2012 01:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/07/2012 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/06/2012 02:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/06/2012 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2012 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2012 02:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/05/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
27/03/2012 02:41
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/03/2012 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2012 02:16
Despacho (Despacho)
-
23/03/2012 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/03/2012 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2012 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2011 01:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/09/2011 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/09/2011 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/09/2011 02:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/09/2011 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/09/2011 02:25
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
13/09/2011 02:25
Juntada (Juntada de AR)
-
09/09/2011 02:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/09/2011 02:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
04/08/2011 01:54
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
04/08/2011 01:53
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
03/08/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
01/08/2011 01:58
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/08/2011 01:40
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
27/07/2011 01:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
27/07/2011 01:34
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
22/07/2011 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2011 01:44
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/07/2011 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/07/2011 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/07/2011 02:24
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/07/2011 01:39
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
11/07/2011 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/07/2011 02:26
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
07/07/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
07/07/2011 01:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
06/07/2011 01:04
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2011
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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