TJMT - 1026192-32.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
26/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:30
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
19/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:00
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 07:56
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
10/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, decorreu o prazo sem manifestação das partes, razão pela qual intimo a parte requerente, para requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
VÁRZEA GRANDE, 4 de março de 2024.
CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
04/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/10/2023 21:46
Juntada de elaboração de cálculos
-
31/08/2023 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2023 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/08/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 09:31
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, INTIMO a parte exequente, para, se desejar, manifestar expressamente se abri mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo para tanto ser observado os cálculos, id. 126121926.
VÁRZEA GRANDE, 15 de agosto de 2023.
CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
15/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/08/2023 15:19
Juntada de certidão da contadoria
-
14/08/2023 18:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2023 18:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/08/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/07/2023 20:47
Juntada de certidão da contadoria
-
12/04/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026192-32.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL SENA CARNEIRO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando assim, os valores que considera devidos (id. 95010345).
O exequente, por sua vez, concorda com o saldo trazido pelo executado e solicitou sua homologação (id. 96522782).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 11.781,23 (onze mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
No que se refere a honorários contratuais, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Considerando que os valores não ultrapassam o teto do RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento.
Decorrido o prazo para a Contadoria sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
17/03/2023 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2023 17:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
17/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 18:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 07:13
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 07:19
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1026192-32.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL SENA CARNEIRO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de fazer e pagar.
Considerando a informação trazida pela parte requerida que satisfeita à obrigação de fazer, necessário o cumprimento da obrigação de pagar.
Para tanto, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
22/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 02:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
21/05/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 01:24
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2022 18:11
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
16/03/2022 08:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 15/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 10/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 03:29
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
27/01/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2021 14:37
Conclusos para julgamento
-
01/11/2021 11:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 04:56
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006562-80.2018.8.11.0006
Banco do Brasil S.A.
Nubia Janones de Jesus
Advogado: Anne Karoline do Nascimento Pereira Pint...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/11/2018 13:09
Processo nº 1000212-30.2021.8.11.0052
Sudamerica Clube de Servicos
Laurita Maria de Jesus Cardoso
Advogado: Janaina Angelica dos Santos Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2021 10:14
Processo nº 1026029-52.2021.8.11.0002
Paulo Melchior da Silva Soster
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Goncalo de Souza Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/08/2021 09:47
Processo nº 1004177-54.2021.8.11.0007
Marilza Correa
Claro S.A.
Advogado: Lucas Barella
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2021 11:12
Processo nº 1023672-68.2022.8.11.0001
Luana Dias Pedroso
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2022 19:07