TJMT - 1001311-28.2021.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:48
Recebidos os autos
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30/05/2023 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2023 12:59
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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21/03/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 02:42
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 1001311-28.2021.8.11.0022.
RECONVINTE: VANUSA PONTES DE FRANCA EXECUTADO: EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, METALFRIO SOLUTIONS S.A.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a parte executada cumpriu o acordo homologado Pois bem.
Inicialmente, é válido destacar que devidamente intimado a parte autora concordou com a extinção do feito, então não há razões para não fazê-lo.
Por fim, ante o cumprimento da obrigação e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se à baixa na distribuição com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Mario Gessinger Viana de Oliveira Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS Juiz de Direito -
15/03/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2023 16:13
Homologada a Transação
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30/11/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 07:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:22
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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18/08/2022 10:33
Decorrido prazo de METALFRIO SOLUTIONS S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:32
Decorrido prazo de EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
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28/07/2022 20:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/07/2022 02:44
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA Processo: 1001311-28.2021.8.11.0022.
REQUERENTE: VANUSA PONTES DE FRANCA REQUERIDO: EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, METALFRIO SOLUTIONS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação reclamatória ajuizada por VANUSA PONTES DE FRANCA, em desfavor de EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA e METALFRIO SOLUTIONS S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Em termo de audiência acostada em ID. 82871734 as partes juntaram a minuta de acordo, requerendo a sua homologação e a extinção da presente ação.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o Sucinto Relatório.
Fundamento.
Decido.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
Satisfazendo as partes os requisitos legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O acordo se regerá pelas cláusulas descritas no termo de audiência (Id. 77829732).
Condeno os executados ao pagamento das custas e despesas processuais.
Transitada em julgado, proceda-se às baixas devidas e comunicações de praxe, arquivando-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
25/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:25
Homologada a Transação
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20/04/2022 19:42
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 19:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/04/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
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20/04/2022 17:11
Juntada de Termo de audiência
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19/04/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 06:39
Decorrido prazo de EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2022 20:12
Decorrido prazo de METALFRIO SOLUTIONS S.A. em 21/01/2022 23:59.
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14/12/2021 07:56
Publicado Citação em 13/12/2021.
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14/12/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:11
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
-
09/12/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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