TJMT - 1010691-41.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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06/01/2025 02:02
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULYANA DE ALMEIDA MARTINS em 16/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAIME DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 16/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAILSON ALEIXO DE SOUZA em 16/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/10/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:36
Recebidos os autos
-
29/04/2023 00:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/03/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 02:21
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010691-41.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: JAILSON ALEIXO DE SOUZA EXECUTADOS: JULYANA DE ALMEIDA MARTINS, JAIME DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por JAILSON ALEIXO DE SOUZA em face de JULYANA DE ALMEIDA MARTINS e JAIME DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA, onde as partes informam a composição amigável consoante termo de acordo acostado no ID. 105452217.
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Outrossim, em atendimento ao requerimento de liberação de valores bloqueados na conta dos executados (objeto do acordo), segue alvará judicial para levantamento dos valores correspondentes a R$ 1.254,99 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) + R$ 98,82 (noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 04:43
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a petição de exceção de pré-executividade procedo à intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 07:22
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
08/11/2022 07:22
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
08/11/2022 07:22
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/10/2022 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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25/10/2022 15:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 09:19
Decorrido prazo de JULYANA DE ALMEIDA MARTINS em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:27
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:25
Processo Desarquivado
-
03/08/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010691-41.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: JAILSON ALEIXO DE SOUZA EXECUTADO: JULYANA DE ALMEIDA MARTINS, JAIME DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/06/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:58
Homologada a Transação
-
18/05/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 18:31
Decorrido prazo de JAIME DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:31
Decorrido prazo de JULYANA DE ALMEIDA MARTINS em 18/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:53
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 04:53
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2022 16:01
Processo Desarquivado
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17/02/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 15:05
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
08/02/2022 18:34
Decorrido prazo de JULYANA DE ALMEIDA MARTINS em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 13:11
Decorrido prazo de JAIME DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 13:11
Decorrido prazo de JAILSON ALEIXO DE SOUZA em 03/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:01
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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23/01/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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16/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2022 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 09:15
Audiência de Conciliação realizada em 31/08/2021 09:15 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/08/2021 09:14
Recebimento do CEJUSC.
-
31/08/2021 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
31/08/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 10:35
Recebidos os autos.
-
30/08/2021 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:56
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/07/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 05:30
Decorrido prazo de JAILSON ALEIXO DE SOUZA em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/06/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:32
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 16:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/03/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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