TJMT - 1032775-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT em 14/04/2025 23:59
-
10/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 15:31
Expedição de Mandado
-
26/03/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:40
Juntada de
-
26/03/2025 12:02
Ofício Devolvido
-
24/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:59
Juntada de Decisão
-
24/03/2025 13:35
Juntada de Decisão
-
20/03/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:41
Ofício Devolvido
-
06/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 18:37
Juntada de Decisão
-
04/02/2025 18:33
Juntada de Decisão
-
04/02/2025 18:25
Juntada de Decisão
-
04/02/2025 16:19
Ofício Devolvido
-
29/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:56
Juntada de Decisão
-
29/01/2025 14:47
Juntada de Decisão
-
29/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 02:10
Decorrido prazo de EMILIA PERES GIROLDO em 22/01/2025 23:59
-
21/01/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2025 01:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GIROLDO FILHO em 19/12/2024 23:59
-
16/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 03:17
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GIROLDO FILHO em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 03:17
Decorrido prazo de EMILIA PERES GIROLDO em 12/12/2024 23:59
-
12/12/2024 01:12
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 01:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/12/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 04:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo de PERES & GIROLDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/12/2024 23:59
-
07/12/2024 04:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:17
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 01:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:57
Ofício Devolvido
-
01/12/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 05:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:39
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:01
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:05
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:10
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
13/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:11
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2024 15:44
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/08/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de PERES & GIROLDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:09
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2024 21:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 15:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 15:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/05/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PERES & GIROLDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/04/2024 23:59
-
17/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 01:04
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1032775-02.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PERES & GIROLDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MAURILIO MACIEL MARTINS
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o veículo penhorado foi inicialmente avaliado em R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais), e que a dívida, conforme petição inicial de maio de 2022, perfazia o valor R$ 26.594,02 (vinte e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e dois centavos).
No caso em tela, em que pese a manifestação de id. 133054084, as benfeitorias realizadas pela parte exequente se tratam de mera liberalidade da parte, posto que, os possíveis caminhos na presente execução seriam a adjudicação do bem nas condições em que o veículo se encontrava, com a devolução do eventual valor remanescente à parte devedora, ou o encaminhamento do veículo à leilão, visando a satisfação da dívida, sob pena de enriquecimento ilícito da parte.
Ademais, após a penhora e avaliação do veículo, não houve qualquer impugnação pela parte exequente do valor atribuído ao bem pelo Oficial de Justiça avaliador, havendo, portanto, preclusão de tal direito.
Desta forma, HOMOLOGO a avaliação do veículo (avaliado em R$ 121.500,00 - cento e vinte e um mil e quinhentos reais).
Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada, considerando tão somente o valor da dívida principal (sem acrescentar qualquer valor de benfeitoria e dívida do veículo), e se manifestar nos seguintes termos: a) Em havendo interesse na adjudicação do bem (avaliado em R$ 121.500,00 - cento e vinte e um mil e quinhentos reais), deverá realizar o depósito judicial na Conta Única do TJ/MT do valor remanescente (abatendo o valor atualizado da dívida principal); b) Em havendo interesse no leilão do bem, determino, desde já, a designação de hasta pública, consignando que o bem se encontra atualmente na posse do credor.
Registre-se que o respectivo Edital deverá conter todas as informações necessárias ao conhecimento dos eventuais interessados na arrematação, em especial a existência ou não de pendências financeiras sobre o bem (tributos, taxas, etc.), nos termos do art. 886, do CPC, sendo responsabilidade do Credor a indicação.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, para conhecimento da Penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
A restituição/indenização de eventual benfeitoria realizada poderá ser discutida pela parte interessada em ação própria, e não dentro do presente Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
19/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo nº 1032775-02.2022.8.11.0001.
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a dívida, atualizada no mês 03/2023, no valor R$ 26.594,02 (Vinte e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e dois centavos), foi paga em sua totalidade, tendo em vista que o bem apreendido como garantia, foi avaliado em R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais), conforme se verifica através do mandado de avaliação e apreensão (id. 117638687), e que o respectivo bem já se encontra em posse do credor.
Sendo assim, diante do pagamento, aparentemente, integral do débito, intime-se o exequente, por meio de seu patrono- via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a possibilidade da extinção da execução, inclusive, devendo informar as providências tomadas no que diz respeito ao saldo excedente, levando em consideração que o bem apreendido como garantia é superior ao valor da dívida.
Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, conclusos.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
18/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:52
Recebimento do CEJUSC.
-
13/07/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada em/para 03/07/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/07/2023 13:40
Juntada de Termo de audiência
-
29/06/2023 14:59
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/06/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 03:25
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2023 09:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2023 08:00
Decorrido prazo de PERES & GIROLDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 11:46
Decorrido prazo de MAURILIO MACIEL MARTINS em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:08
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 12:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/05/2023 09:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1032775-02.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: PERES & GIROLDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS POLO PASSIVO: EXECUTADO: MAURILIO MACIEL MARTINS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 03/07/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
17/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:22
Audiência de conciliação designada em/para 03/07/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/05/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
12/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 09:53
Decorrido prazo de MAURILIO MACIEL MARTINS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:53
Decorrido prazo de PERES & GIROLDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:35
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 01:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 00:23
Decorrido prazo de MAURILIO MACIEL MARTINS em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 18:52
Decorrido prazo de PERES & GIROLDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 02:49
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 Processo nº 1032775-02.2022.8.11.0001 Intimo a parte autora para, manifestar no prazo de cinco dias, referente ao AR do ID 89655776 , podendo oferecer novo endereço(completo) , sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 21 de julho de 2022.
Assinado eletronicamente por: FELIPE AFONSO RIBEIRO TEIXEIRA 21/07/2022 16:28:24 -
21/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 04:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/06/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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