TJMT - 1004908-14.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 02:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/04/2025 23:59
-
10/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2025 23:59
-
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 02:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2025 23:59
-
27/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 02:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2024 23:59
-
30/09/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
29/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2024 23:59
-
23/07/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 01:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
-
19/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
-
05/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2024 23:59
-
19/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 11:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 16:39
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 11:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de DANIELLY PARMA TIMIDATI em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 05:25
Decorrido prazo de DANIELLY PARMA TIMIDATI em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 05:44
Decorrido prazo de JHONE BATISTA DE LIMA em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 05:43
Decorrido prazo de WESLEY VEIGA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:27
Decorrido prazo de JHONE BATISTA DE LIMA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:26
Decorrido prazo de WESLEY VEIGA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:23
Decorrido prazo de JHONE BATISTA DE LIMA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:22
Decorrido prazo de WESLEY VEIGA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 02:15
Decorrido prazo de JHONE BATISTA DE LIMA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:25
Decorrido prazo de WESLEY VEIGA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:11
Decorrido prazo de DANIELLY PARMA TIMIDATI em 01/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 18:00
Decorrido prazo de JHONE BATISTA DE LIMA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 13:31
Decorrido prazo de JHONE BATISTA DE LIMA em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:34
Decorrido prazo de WESLEY VEIGA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:15
Decorrido prazo de DANIELLY PARMA TIMIDATI em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:53
Decorrido prazo de DANIELLY PARMA TIMIDATI em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:36
Decorrido prazo de JHONE BATISTA DE LIMA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:26
Decorrido prazo de WESLEY VEIGA DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2022 13:30 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO
-
10/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 06:20
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício
-
04/11/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 22:45
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/11/2022 10:11
Recebidos os autos
-
01/11/2022 10:10
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 10/11/2022 13:30 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO.
-
31/10/2022 21:27
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
31/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 10:55
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
28/10/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
28/10/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 23:08
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
27/10/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1004908-14.2022.8.11.0040.
ACUSADO(A): FERNANDO HENRIQUE SAMPAIO SILVA e WESLEY VEIGA DA SILVA.
Vistos etc.
Considerando a manifestação da defesa do réu Wesley, juntada no id. 102031268, redesigno a audiência de instrução para a data de 08 de novembro de 2022, às 8:30 horas, a ser realizada por videoconferência.
Concedo a i. advogada o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de atestado médico comprovando o alegado.
Mantenho inalteradas as demais determinações anteriormente prolatadas.
Intimem-se e cientifiquem-se.
Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências.
Sorriso/MT, na data registrada no sistema.
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, Juíza de Direito. -
24/10/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:38
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2022 08:30 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO.
-
21/10/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO Despacho Processo: 1004908-14.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
ACUSADOS(AS): FERNANDO HENRIQUE SAMPAIO SILVA e WESLEY VEIGA DA SILVA.
Vistos etc.
Considerando a procuração juntada no id. 88751365 e Defesa apresentada no id. 89183284, dou o réu Fernando por citado.
Diante da apresentação da defesa prévia no id. 89183284 e 95925449, sem qualquer matéria preliminar, designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas de acusação e defesa e interrogatório para o dia 26 de outubro de 2022, às 14h45m. a ser realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se e/ou requisitem-se os acusados e seus i. advogados.
Oficie-se a unidade prisional para agendamento da solenidade que será realizada por videoconferência.
Ciência ao MP e a Defesa.
Intimem-se e/ou requisitem-se testemunhas arroladas.
Caberá ao oficial de justiça indagar às testemunhas se possuem os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (Smartfone ou computador com webcam), bem como local adequado para permanecerem durante sua realização (com silêncio e reservado) e, em caso positivo, colher seu e-mail e telefone celular, que deverão ser lançados na certidão de intimação.
As testemunhas de Defesa poderão ser ouvidas do escritório do Ilustre advogado ou deverá este informar nos autos seus telefones celulares ou e-mail para encaminhamento do link.
Expeça-se o necessário para o devido cumprimento. Às providências.
Sorriso - MT, na data registrada no sistema.
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza de Direito. -
20/10/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:57
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 14:45 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO.
-
10/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 17:23
Juntada de citação
-
23/09/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 14:25
Decorrido prazo de WESLEY VEIGA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/08/2022 16:33
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ GOBBI em 04/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2022 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2022 13:43
Desentranhado o documento
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004908-14.2022.8.11.0040.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: FERNANDO HENRIQUE SAMPAIO SILVA, WESLEY VEIGA DA SILVA Vistos etc.
Ocorrendo o Concurso de Crimes, deve prevalecer o procedimento Comum Ordinário e não o do Tráfico de Entorpecentes (procedimento especial), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 10.409/02.
AUSÊNCIA DO PRIMEIRO INTERROGATÓRIO.
CRIMES CONEXOS.
ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO.
NULIDADE RELATIVA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
EIVA INOCORRENTE. 1.
Configurado o concurso material de crimes, alguns previstos na Lei Antitóxicos e outros cujo rito é o estabelecido no Código de Processo Penal, este deve prevalecer, haja vista a maior amplitude à defesa no procedimento nele preconizado (Precedentes STJ). (HC 170379/PR - STJ, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 13/12/2011, T5 - QUINTA TURMA).
Estando a denúncia conforme com os critérios do art. 41, CPP; inexistindo quaisquer das hipóteses do art. 43, CPP; inexistindo, por ora, causas excludentes da ilicitude e/ou da culpabilidade, salvo melhor instrução; havendo probabilidade da materialidade e da autoria, salvo, também, melhor instrução, recebo-a integralmente.
Distribua-se, registre-se e autue-se como Ação Penal.
Defiro as diligências ministeriais do ID. 86397204, fl. 6, item IV, “a”.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.719/2008, citem-se e intimem-se os acusados para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 396-A do mesmo diploma legal.
Nos termos do Provimento nº 30/2008/CGJ/MT, quando da citação dos acusados, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagá-lo quanto à pretensão de constituir Advogado ou se deseja que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública.
Na última hipótese, ABRA-SE imediata vista dos autos à Defensoria Pública.
Indefiro o pedido, veiculado por parte do Ministério Público no ID. 86397204, fl. 6, item IV, “b”. É que, segundo o feitio da legislação de regência, o Ministério Público, na condição de ‘dominus litis’ e atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, detém a prerrogativa de conduzir/promover diligências investigatórias e requisitar/solicitar diretamente documentos e informações [art. 129, incisos VI e VIII da CRFB/88, do art. 26, inciso I, alínea ‘b’, II e IV da Lei n.º 8.625/1993 e do art. 13, inciso II e art. 47, ambos do Código de Processo Penal].
O Poder Judiciário não está obrigado/forçado, de forma genérica e não-individualizada, a deferir a realização de diligências, pleiteadas pelo órgão acusador, exceto se demonstrada a necessidade efetiva de sua intermediação, por intermédio da exposição de justificativa concreta que demonstre a existência de dificuldade ou de obstáculo instransponível para a concretização do ato, através da utilização/emprego de meios próprios [cf.: STJ, ROMS n.° 28.358/SP, 5.ª Turma, Rel.: Min.
Felix Fischer, j. 10/03/2009; STJ, REsp n.º 664.509/RS, 5.ª Turma, Rel.: Min.
José Arnaldo da Fonseca, j. 03/03/2005; STJ, AgRg no REsp n.º 938.257/RS, 5.ª Turma, Rel.: Min.
Laurita Vaz, j. 03/02/2011], o quê, sem dúvidas, não ocorre na hipótese ‘sub judice’.
Ciência ao MP.
Após, com ou sem apresentação das defesas preliminares, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Sorriso - MT, data do registro no sistema.
Anderson Candiotto Juiz de Direito, em Substituição Legal. -
25/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 17:46
Juntada de citação
-
21/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:39
Juntada de citação
-
21/07/2022 17:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/07/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:33
Recebida a denúncia contra FERNANDO HENRIQUE SAMPAIO SILVA - CPF: *55.***.*84-32 (INDICIADO)
-
01/06/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 19:32
Juntada de Petição de denúncia
-
19/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2022 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Expediente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000085-42.2021.8.11.0101
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ricardo Yotzchetz Junior
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2021 10:05
Processo nº 1007088-39.2021.8.11.0007
Mirian Ana Dal Acqua Nery
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2021 14:17
Processo nº 1000334-02.2022.8.11.0022
Messias de Oliveira Junior
Estado de Mato Grosso
Advogado: Messias de Oliveira Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2022 11:10
Processo nº 1000484-05.2021.8.11.0026
Diana de Lima
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/04/2021 14:22
Processo nº 1011632-31.2022.8.11.0041
Caza da Pizza Cpa Ii LTDA
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2022 14:47