TJMT - 1000484-05.2021.8.11.0026
1ª instância - Arenapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:29
Recebidos os autos
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10/11/2022 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/10/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 13:32
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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15/09/2022 19:20
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA FREITAS em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 03:36
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 04:04
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2022 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 12:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1000484-05.2021.8.11.0026.
AUTOR: DIANA DE LIMA REU: OI MÓVEL S.A.
Vistos.
OI MÓVEL S/A opôs embargos de declaração em face da sentença proferida, aduzindo erro material (Id n.º 61882772). É o relato.
Decido.
Sobre os embargos de declaração, de acordo com o disposto na Lei 9.099/95: “Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício”.
Com efeito, prevê o art. 1022 do NCPC: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Verifica-se que os presentes embargos comportam acolhimento, pois, de fato, houve erro material no relatório da r. sentença.
Alega o embargante ser necessário retificar o polo passivo para constar o nome correto da empresa requerida, qual seja, OI S/A.
Verifica-se que foi lançado como sujeito integrante do polo passivo OI BRASIL TELECOM.
Inquestionável, portanto, o erro material.
Constou: “Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DIANA DE LIMA em desfavor da OI BRASIL TELECOM, dos qualificados nos autos”.
Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar o erro material e onde lê-se no relatório da sentença: “Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DIANA DE LIMA em desfavor da OI BRASIL TELECOM, dos qualificados nos autos.”.
Passe-se a ler: “Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DIANA DE LIMA em desfavor da OI S/A, dos qualificados nos autos”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arenápolis/MT, na data da assinatura digital.
Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito -
26/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 11:23
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA FREITAS em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 05:10
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 06:17
Decorrido prazo de DIANA DE LIMA em 19/08/2021 23:59.
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13/08/2021 07:52
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 12/08/2021 23:59.
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11/08/2021 09:36
Decorrido prazo de DIANA DE LIMA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 09:35
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 10/08/2021 23:59.
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30/07/2021 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2021 01:02
Publicado Sentença em 28/07/2021.
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27/07/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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25/07/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2021 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 06:20
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 16:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/05/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 18:33
Audiência do art. 334 CPC.
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11/05/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2021 14:41
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA FREITAS em 29/04/2021 23:59.
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29/04/2021 08:13
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 28/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 11:23
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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20/04/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:58
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 12/05/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
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16/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 14:22
Audiência Conciliação juizado designada para 02/06/2021 12:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
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16/04/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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