TJMT - 0018767-15.2014.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 02:09
Decorrido prazo de ADEMAR ESTEVES DE FREITAS em 18/06/2025 23:59
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19/06/2025 02:09
Decorrido prazo de JUSELIA AUXILIADORA DE REZENDE em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E TEOLOGIA LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59
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15/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
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12/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59
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30/01/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
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28/01/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
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28/01/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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05/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:27
Processo correicionado
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23/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:34
Processo em correição
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11/09/2023 07:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 0018767-15.2014.8.11.0002.
Vistos, etc.
Na decisão proferida em REF: 3 (Id. 58637564 – Pág. 3), foi determinada a citação por edital da requerida, com determinação de publicação no DJE, afixação no átrio do fórum e em Jornal de grande circulação.
No Id. 59961986, a parte requerente requereu a dispensa da publicação em jornal local, diante da sua hipossuficiência.
DECIDO O Código de Processo Civil, em seu artigo 257, preceitua que: Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Da leitura do mencionado artigo, depreende-se que não há regra específica acerca da dispensabilidade de publicação da citação por edital em jornal de ampla circulação ao beneficiário da assistência judiciária, como havia no art. 232, § 2º, do CPC/73.
Contudo, em virtude de sua atestada condição de hipossuficiência, não há como incumbir a ele tal encargo, razão pela qual a citação deverá se manter apenas pelo Diário Oficial.
Com efeito, ante a concessão ao autor dos benefícios da gratuidade de justiça, entendo, conforme entendimento já consolidado da jurisprudência, pela dispensabilidade de publicação em outros meios, nos termos do inciso III, do art. 98, do CPC.
Neste sentido é a jurisprudência: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
JORNAL LOCAL.
DISPENSA. - Deferida à parte a gratuidade de justiça, fica ela dispensada da publicação de edital em jornal local, bastando a publicação na imprensa oficial. (TJMG - Apelação Cível 1.0518.15.011105-3/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/04/2019, publicação da súmula em 30/04/2019) Assim sendo, DEFIRO o pedido do id. 59961986 dispensando a publicação do edital em jornais de grande circulação, devendo, entretanto, serem cumpridos os demais comandos da decisão do Id. 58637564 – Pág. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência processo inserido na META2. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 19:03
Decisão interlocutória
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05/09/2023 18:46
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:02
Processo Desarquivado
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16/03/2023 17:02
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:46
Processo Desarquivado
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24/08/2022 18:46
Arquivado Provisoramente
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23/08/2022 18:46
Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E TEOLOGIA LTDA - EPP em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 18:45
Decorrido prazo de ADEMAR ESTEVES DE FREITAS em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 18:44
Decorrido prazo de JUSELIA AUXILIADORA DE REZENDE em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 02:56
Publicado Citação em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA PROCESSO n. 0018767-15.2014.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: VERA LUCIA, 1142, ELITE CONTABILIDADE, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E TEOLOGIA LTDA - EPP Endereço: Praca Narciso de Andrade, 102. 1 Andar - Sala 07/08, Centro, ITANHAÉM - SP - CEP: 11740-000 Nome: JUSELIA AUXILIADORA DE REZENDE Endereço: RUA MARIA AUXILIADORA SARAIVA,N224, SEGISMUNDO PEREIRA, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38408-356 Nome: ADEMAR ESTEVES DE FREITAS Endereço: RUA MARIA AUXILIADORA SARAIVA,N224, SEGISMUNDO PEREIRA, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38408-356 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Maria Aparecida Pereira de Oliveira promove a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais em desfavor de Instituto Superior de Educação e Teologia, alegando em síntese que concluiu o curso de mestrado profissional em Psicanálise, Educação e Sociedade na instituição requerida, estando até a presente data sem o referido diploma.
DECISÃO:
Vistos.
Considerando que a parte requerida não foi localizada para ser citada nos endereços descritos nos autos, defiro o pedido de fls. 218/221 e ordeno seja a requerida citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa da requerida.
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EDILEUSE DA SILVA PORTO, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 21 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:26
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 14:26
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 01:55
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 01:55
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:54
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:54
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 04:49
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 04:49
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2021 04:49
Decorrido prazo de ADEMAR ESTEVES DE FREITAS em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 04:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59.
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18/07/2021 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E TEOLOGIA LTDA - EPP em 16/07/2021 23:59.
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18/07/2021 04:49
Decorrido prazo de JUSELIA AUXILIADORA DE REZENDE em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2021.
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25/06/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:15
Decisão interlocutória
-
21/06/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 20:37
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/06/2021.
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11/06/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 01:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/08/2020 01:18
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/07/2020 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 01:19
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
08/10/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
01/10/2019 00:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/09/2019 00:25
Juntada (Juntada)
-
02/09/2019 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/08/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2019 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
13/06/2019 01:46
Juntada (Juntada)
-
17/04/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
17/04/2019 01:03
Expedição de documento (Certidao)
-
10/04/2019 02:07
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
10/04/2019 02:07
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
22/03/2019 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/03/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/03/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2019 01:36
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
12/11/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2018 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/08/2018 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
28/08/2018 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/08/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/08/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/08/2018 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
07/08/2018 02:31
Juntada (Juntada de Oficio)
-
07/08/2018 02:29
Juntada (Juntada de Oficio)
-
19/06/2018 02:38
Juntada (Juntada de Oficio)
-
24/05/2018 01:36
Juntada (Juntada de AR)
-
24/05/2018 01:31
Juntada (Juntada de AR)
-
24/05/2018 01:28
Juntada (Juntada de AR)
-
24/05/2018 01:26
Juntada (Juntada de AR)
-
24/05/2018 01:22
Juntada (Juntada de AR)
-
24/05/2018 01:18
Juntada (Juntada de Oficio)
-
24/05/2018 01:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/04/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/04/2018 01:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/04/2018 01:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/04/2018 01:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/04/2018 01:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/04/2018 01:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/04/2018 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2018 02:14
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/04/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2018 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2016 00:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/09/2016 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/09/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2016 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/09/2016 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
28/07/2016 02:23
Juntada (Juntada de AR)
-
28/07/2016 02:23
Juntada (Juntada de AR)
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02/05/2016 02:27
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/04/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/04/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/04/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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06/04/2016 02:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
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05/04/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/04/2016 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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13/11/2015 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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02/09/2015 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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01/09/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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31/08/2015 02:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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09/03/2015 02:11
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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21/01/2015 02:01
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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09/12/2014 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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05/12/2014 02:26
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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05/12/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2014 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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27/11/2014 02:17
Determinação (Decisao->Determinacao)
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29/10/2014 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/10/2014 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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11/09/2014 01:43
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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09/09/2014 02:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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09/09/2014 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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