TJMT - 1046934-47.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
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13/11/2022 01:45
Recebidos os autos
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13/11/2022 01:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/10/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 13:35
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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11/10/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046934-47.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ADAIR MARCIA OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
O Reclamante obteve na reclamação nº 1040847-12.2021.8.11.0001 no 3º JEC, sentença condenatória com Carta de Crédito e, neste juízo pretende a sua execução.
Ocorre que, nos termos do art. 52, da Lei nº 9.099/95, a execução do julgado far-se-á no juízo onde proferida a decisão e, nos próprios autos.
Nesse sentido: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL.
INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA.
CERTEZA DA OBRIGAÇÃO.
VIABILIDADE.
AVIAMENTO DA PRETENSÃO EM AUTOS APARTADOS.
INADEQUAÇÃO.
EXTINÇÃO.
IMPERATIVIDADE.
I. ...
II.
Cuidando-se de execução de título executivo judicial, a competência para processá-la e julgá-la está outorgada com exclusividade ao Juízo do qual emergira o provimento que a aparelhará e deve ser ela aviada no bojo dos autos no qual fluíra a ação que ensejara a formação do título que a instrumentalizará, carecendo de estofo legal e ofendendo os princípios da economia, celeridade, efetividade e simplicidade que informam a Lei dos Juizados Especiais seu aviamento em autos apartados, inclusive porque desprovidos do aparato material que a sustentará (LJE, art. 52 e CPC, arts. 575, II, e 589), ensejando a colocação de termo à pretensão aviada em desconformidade com esses regramentos, ressalvada a faculdade de o credor renová-la de forma adequada e conforme com o que legalmente exigido.
III. ...
IV.
Recurso conhecido e improvido, legitimando a lavratura do acórdão nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
Unânime.” (TJDFT – 1ª T – RI nº 003521-62.2006.8.07.0004 – Rel. juiz Teófilo Caetano – j. 27/06/2006 – DJU 29/08/2006).
Grifei.
Isto posto, nos termos do art. 485, IV, do CPC c.c. art. 52, da Lei nº 9.099/95, indefiro a inicial, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
07/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/10/2022 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 Processo nº 1046934-47.2022.8.11.0001 Intimo a parte autora para, manifestar no prazo de cinco dias, referente a e carta , podendo oferecer novo endereço(completo) o, sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 19 de setembro de 2022.
Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 19/09/2022 12:45:40 -
19/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:40
Audiência Conciliação juizado cancelada para 28/09/2022 14:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/08/2022 04:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/08/2022 21:01
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 07:55
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Considerando os termos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, procedo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 - 3º JEC Data: 28/09/2022 Hora: 14:40 fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo: LINK SALA 2 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2YzODNmZTUtMmNhYi00MTY5LTg3NzAtZGZmMDMwNzkyZjMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f816afbf-cfa7-49b9-a15b-060e633e7695%22%7d DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 - 3º JEC Data: 28/09/2022 Hora: 14:40 SL02 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP. (Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 -
22/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 14:58
Audiência Conciliação juizado designada para 28/09/2022 14:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/07/2022 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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