TJMT - 1026681-38.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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19/08/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 09:23
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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19/08/2022 09:23
Decorrido prazo de RHUAN GONZALES DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 09:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:25
Decorrido prazo de RHUAN GONZALES DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 03:02
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026681-38.2022.8.11.0001.
AUTOR: RHUAN GONZALES DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CUIABÁ, 7 de julho de 2022.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida por RHUAN GONZALES DE SOUZA em face AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Não obstante em audiência de conciliação, as partes compareceram a solenidade e resolveram por fim a contenda, amigavelmente. (id. 87112477) No caso, vislumbro que as partes são capazes, estão devidamente representadas por seus advogados e prepostos.
Na oportunidade da audiência, a Ré estava devidamente representada por preposto com poderes para transigir.
Nesse sentido, o artigo 487, III, B do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação; Com efeito, a sentença homologatória de conciliação ou de transação é título executivo judicial, possuindo ela eficácia da sentença condenatória, segundo estabelece o art. 515, do Novo Código de Processo Civil.
Isso posto, OPINO PELA HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA da composição amigável firmada entre as partes na audiência realizada à (id. 87112477), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
OPINO PELA EXTINÇÃO do presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 6º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intime-se as partes, através de seus patronos.
GIOVANNI FERREIRA DE VASCONCELOS Juiz Leigo S E N T E N Ç A Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Com isto, julgo extinto o feito, com suporte no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
25/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2022 14:11
Homologada a Transação
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08/06/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 17:55
Recebimento do CEJUSC.
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08/06/2022 17:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/06/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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08/06/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 14:24
Recebidos os autos.
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06/06/2022 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/04/2022 09:15
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:12
Audiência Conciliação juizado designada para 08/06/2022 17:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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30/03/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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