TJMT - 1022962-76.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
18/04/2024 15:14
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2023 12:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
09/11/2022 04:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 04:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 18:11
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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31/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:32
Decorrido prazo de MOTO CAMPO LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 12:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:27
Decorrido prazo de MOTO CAMPO LTDA em 04/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 02:53
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1022962-76.2021.8.11.0003.
IMPETRANTE: JOSE NEIDE SABINO DE SOUZA IMPETRANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, MOTO CAMPO LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/07/2022 17:21
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 16:05
Juntada de Termo de audiência
-
13/07/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 07:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2022 15:44
Decorrido prazo de MOTO CAMPO LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
08/01/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2021 10:06
Decorrido prazo de JOSE NEIDE SABINO DE SOUZA em 17/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 04:19
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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14/12/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 17:49
Audiência de Conciliação designada para 14/07/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/11/2021 10:43
Decorrido prazo de MOTO CAMPO LTDA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 10:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 10:43
Decorrido prazo de JOSE NEIDE SABINO DE SOUZA em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 07:40
Decorrido prazo de MOTO CAMPO LTDA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 07:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 07:40
Decorrido prazo de JOSE NEIDE SABINO DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 04:33
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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26/10/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
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01/10/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 14:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/09/2021 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2021 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/09/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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