TJMT - 1027998-82.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:54
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 07:50
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 09:11
Bens não localizados
-
24/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:48
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 02:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:36
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada sobre a DEFESA POR NEGATIVA GERAL apresentada pela Defensoria Pública, no prazo legal. -
29/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1027998-82.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAIKE AMERICO RODRIGUES FORTES Vistos, etc.
Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida citada por edital, nomeando a Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada.
Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo.
Após, intime-a para apresentar defesa.
Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
29/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 10:22
Decisão interlocutória
-
29/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:40
Decorrido prazo de MAIKE AMERICO RODRIGUES FORTES em 28/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:29
Publicado Citação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1027998-82.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 7.841,03 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: AV.
DR.
AUGUSTO DE TOLEDO, 493/495, - ATÉ 589/590, BAIRRO SANTA PAULA, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 POLO PASSIVO: Nome: MAIKE AMERICO RODRIGUES FORTES CITANDO: MAIKE AMERICO RODRIGUES FORTES - CPF: *62.***.*68-09 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 337.033,73, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), 2.
Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3.
Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
RESUMO DA INICIAL: Mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens com taxa prefixada sob n. 42646.300.1.6, firmado em 26/11/2020, obrigou-se o Requerido a pagar a importância financiada em 50 parcelas iguais e consecutivas.
Em garantia às obrigações assumidas, nos termos do artigo 1.361, caput, do Código Civil, o Requerido transferiu ao credor, em alienação fiduciária, o bem descrito no supramencionado contrato, a saber : marca HONDA, modelo CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200MR032661, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor PRETA, placa RAP2J75, renavam *12.***.*58-60, O Requerido mesmo sendo devidamente NOTIFICADO, não satisfez o débito, que se acha totalmente vencido por força de cláusula contratual, deixando de realizar pagamentos relativos a prestação vencida em 13/05/2021, totalizando, até a presente data, a importância de R$ 7.841,03 A SER CONSIDERADO PARA EFEITO DO PAGAMENTO A QUE ALUDE O DEC.
LEI 911/69 ART. 3º, §2º COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/04, sendo que este valor compreende as parcelas vencidas e vincendas, Dá-se à presente o valor de R$ 7.841,03, apenas para efeitos fiscais.
Ocorre, conforme consta dos autos, que houve várias tentativas de busca e apreensão do bem, porém todas infrutíferas, havendo, então, decisão do Juízo convertendo a Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva.
DECISÃO: 1- "Vistos, etc.
Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal.
Cumpra-se.". 2- "Vistos, etc.
O processo possui prioridade e urgência de julgamento conforme Meta do CNJ, e não pode ficar eternamente na tentativa de cumprir a liminar.
Assim, como já foram efetivadas várias tentativas de localização do bem, desde 2021, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829)2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829)3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2 - Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. - Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial.
CUIABÁ-MT, 2 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
02/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 12:33
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 19:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/06/2023 19:34
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/04/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/04/2023 10:41
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:01
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
10/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 04:33
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1027998-82.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAIKE AMERICO RODRIGUES FORTES Vistos, etc.
O processo possui prioridade e urgência de julgamento conforme Meta do CNJ, e não pode ficar eternamente na tentativa de cumprir a liminar.
Assim, como já foram efetivadas várias tentativas de localização do bem, desde 2021, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 5 de abril de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
05/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 09:43
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 11:33
Expedição de Mandado
-
05/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 10:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:32
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
17/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1027998-82.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAIKE AMERICO RODRIGUES FORTES Vistos, etc.
Intime-se o autor para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
13/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1027998-82.2021.8.11.0041 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MAIKE AMERICO RODRIGUES FORTES Vistos, etc.
Intime-se o autor para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
10/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 05:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 10:50
Expedição de Mandado
-
05/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:28
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 08:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 00:37
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 17:04
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 18:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 05:43
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
12/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 06:00
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 01:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
04/09/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
04/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 21:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:10
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
24/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 03:23
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 17:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 12:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 06:26
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 23:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:29
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 16:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 02:20
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 19:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 07:44
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 01:23
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 03:27
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 07:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 05:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 01:28
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
20/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
18/02/2022 12:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2022 02:59
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 01:19
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 06:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2021 06:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 13:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 06:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 06:13
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 03:09
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 13:52
Desentranhado o documento
-
08/11/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 13:46
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 11:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:05
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2021 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/08/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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