TJMT - 1000165-15.2022.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
25/09/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/08/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 14:10
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
17/08/2022 14:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 14:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 16/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:25
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000165-15.2022.8.11.0022.
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A REU: GUSTHAVO BORGES CARVALHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de GUSTHAVO BORGES CARVALHO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de Id. 81085198, a parte autora pleiteou pela desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319, assim como do artigo 320 do Código de processo Civil.
Assim, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Verifica-se que houve requerimento de desistência da ação formulado em Id. 81085198.
Observa-se nos autos que a parte requerida não chegou a ser citada, conquanto não se chegou a fase de apresentação de contestação.
A previsão legal aduz que, tão somente, é imprescindível a anuência da parte contrária para homologar o pedido desistência nos casos em que já se ocorreu o oferecimento da peça contestatória, conforme artigo 485, §4º do Código de Processo Civil.
Assim, verificando que o presente caso não há contestação, desnecessário se faz a intimação da parte requerida para anuir com a desistência alegada pelo autor.
A desistência, consoante conhecimento comezinho, não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Assim, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, cumprido os atos necessários, arquive-se o presente feito com as devidas anotações e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
22/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:47
Extinto o processo por desistência
-
30/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/02/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003923-56.2022.8.11.0004
Celia de Sousa Barbosa
Arcendina Alves Barbosa
Advogado: Vinicius de Morais Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2022 15:57
Processo nº 0006576-88.2009.8.11.0041
Luiz Carlos de Oliveira Assumpcao Junior
Radiadores Sao Lucas LTDA - EPP
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Assumpcao Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2009 00:00
Processo nº 1003675-63.2022.8.11.0013
Terezinha Nunes dos Santos
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2022 15:47
Processo nº 1028292-57.2021.8.11.0002
Carlos Rogerio Beraldo
Ailton Correa
Advogado: Karine Aparecida Brinquedo Benites
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2021 21:12
Processo nº 0016779-23.2020.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Joao Antonio de Arruda
Advogado: Hervitan Cristian Carulla
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2020 00:00