TJMT - 1005339-41.2021.8.11.0086
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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05/03/2023 00:53
Recebidos os autos
-
05/03/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2023 01:16
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 01:16
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:16
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MARISMAR FERREIRA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:41
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:33
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 02:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 01:19
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
09/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2022 14:56
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 10:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/11/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2022 17:21
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
06/11/2022 17:21
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 03:15
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo nº 1005339-41.2021.8.11.0086 Reclamante: Marismar Ferreira Da Silva Reclamada: Oi Móvel S.A.
Vistos etc.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração, manejado contra a sentença lançada em id. 90673255, onde a Recorrente alega erro material quanto a nomenclatura da empresa na acenada decisão. É o relatório do essencial.
Consoante ao embargo da parte ré e, após detida análise às circunstâncias e elementos dos autos, verifico a existência de erro material constante da fundamentação da sentença.
Isso porque, a teor do que dispõe o art. 1.022, III, do CPC, caberão embargos de declaração para corrigir erro material.
Em análise dos autos, verifica-se a existência de erro material na sentença proferida, ao passo que constou equivocadamente, o nome da Reclamada como OI S.A no fundamento da sentença, quando deveria ser OI MOVEL S.A.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício pelo próprio juiz (art. 494, I, do CPC), a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Isto posto, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos e no mérito dou-lhes PROVIMENTO para modificar o fundamento da sentença lançada, mantendo inalterada nos demais termos, fazendo constar da seguinte forma: “Decido.
Trata-se de Reclamação Cível proposta por Marismar Ferreira da Silva em desfavor de OI MOVEL S.A.” Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes por seus patronos.
Claire Aparecida Maciel Silva Juíza Leiga ______________________________________________________________________ Vistos etc.
Homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga desta comarca, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
29/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2022 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 19:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1005339-41.2021.8.11.0086.
AUTOR: MARISMAR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Vista ao autor sobre embargos de declaração, prazo de 10 dias.
Após, conclusos para julgamento.
CUIABÁ, 10 de agosto de 2022.
ELMO LAMOIA DE MORAES Juiz(a) de Direito -
10/08/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 02:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2022 09:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/03/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2022 10:23
Decorrido prazo de MARISMAR FERREIRA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 10:23
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:42
Audiência do art. 334 CPC.
-
23/03/2022 02:18
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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22/03/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2022 05:37
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 18/02/2022 23:59.
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08/02/2022 17:55
Decorrido prazo de MARISMAR FERREIRA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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02/02/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 06:19
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 15:46
Conclusos para decisão
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02/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 15:46
Audiência Conciliação juizado designada para 22/03/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
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02/12/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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