TJMT - 1022978-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022978-02.2022.8.11.0001.
AUTOR: EDNALVA NUNES FERREIRA REU: OI S.A.
Vistos etc.
O pedido de desistência representa ausência superveniente de interesse processual (ID. 87645133).
A parte reclamante desistiu da reclamação e, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Posto isso, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, homologo a desistência manifestada pela parte reclamante e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC).
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/06/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:04
Extinto o processo por desistência
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21/06/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:06
Recebimento do CEJUSC.
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15/06/2022 15:05
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 17:36
Recebidos os autos.
-
14/06/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/06/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2022 05:41
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:13
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/03/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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