TJMT - 1004692-50.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Centro de Conciliacao e Mediacao da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:19
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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08/09/2022 10:56
Decorrido prazo de FRC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 05/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:56
Decorrido prazo de YURI DA CUNHA SILVA MACHADO em 05/09/2022 23:59.
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16/08/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 08:34
Desentranhado o documento
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16/08/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2022 01:30
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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14/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc... 1 – HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado no procedimento acima identificado, constituindo o título judicial, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, resguardando interesses e direitos de terceiros. 2 - Concedo aos solicitantes, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 [1]do CPC. 3 - Expeça-se o necessário. 4 – Intime-se e cumpra-se. 5 – Após, arquive-se o procedimento com as cautelas de praxe.
Cuiabá, 10 de agosto de 2022.
LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR Juíz de Direito Coordenador do CEJUSC [1] Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; (...) IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. -
11/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:51
Recebidos os autos
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10/08/2022 17:51
Homologada a Transação
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31/07/2022 00:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 10:15
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 30/03/2022 10:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
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22/02/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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