TJMT - 1015720-41.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 17:53
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:53
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:37
Juntada de comunicação entre instâncias
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18/05/2023 14:15
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:15
Juntada de comunicação entre instâncias
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15/02/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 07:45
Baixa Definitiva
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07/02/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 07:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2023 07:45
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. em 13/12/2022 23:59.
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10/11/2022 14:28
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2022 00:20
Publicado Acórdão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1015720-41.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Liminar] Relator: Des(a).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A).
JONES GATTASS DIAS, DES(A).
LUIZ CARLOS DA COSTA] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (AGRAVANTE), CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-49 (AGRAVADO), JULIO CESAR GOULART LANES - CPF: *32.***.*03-49 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DE LIMINAR – ICMS DIFAL – COBRANÇA NO MESMO ANO EM QUE A LC 190/2022 FOI EDITADA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA POR POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – LIMINAR QUE PODE CAUSAR PREJUÍZOS GRAVES E/OU IRREVERSÍVEIS AO ENTE PÚBLICO E SOCIEDADE – PERICULUM IN MORA INVERSO VERIFICADO – IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Para o deferimento de liminar em mandado de segurança, necessário se mostra a presença dos requisitos autorizadores, previstos no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 (fumus boni iuris e o periculum in mora), bem como que a decisão não cause dano irreparável à parte contrária (periculum in mora inverso).
Se a concessão da liminar na ação mandamental pode implicar em prejuízos graves e/ou irreversíveis ao Ente Público e toda a coletividade, resta configurado o periculum in mora inverso.
Constatado o periculum in mora inverso, de rigor o indeferimento da liminar postulada na inicial.
Com o julgamento do mérito do agravo de instrumento resta prejudicada a análise do agravo interno interposto contra a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada recursal. -
08/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 12:22
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2022 17:34
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2022 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Novembro de 2022 a 07 de Novembro de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 16:54
Juntada de Petição de resposta
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06/09/2022 00:52
Decorrido prazo de CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2022 23:59.
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15/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo recursal vindicado, para suspender a decisão objurgada até o julgamento do mérito do vertente recurso.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, dê-se vista a doutra Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Des.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
11/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:34
Determinada Requisição de Informações
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11/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/08/2022 00:18
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
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08/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
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08/08/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 06:29
Juntada de Certidão
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06/08/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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