TJMT - 1036150-11.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 13:10
Decorrido prazo de ROSELI SOCORRO DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 04:17
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036150-11.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Infere-se dos autos que as partes entabularam acordo (ID. 90772096).
Assim, opino pela homologação por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41, da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se, imediatamente, (Enunciado 12, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Submeto os autos à M.M.
Juíza Togada para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Eduardo Santos de Paula Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
26/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2022 15:55
Homologada a decisão do juiz leigo
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26/07/2022 15:55
Homologada a Transação
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25/07/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 16:50
Recebimento do CEJUSC.
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25/07/2022 16:50
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/07/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 12:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/07/2022 15:24
Recebidos os autos.
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22/07/2022 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/07/2022 06:31
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 20/07/2022 23:59.
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01/06/2022 02:58
Publicado Informação em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 03:40
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2022 08:52
Audiência Conciliação juizado designada para 25/07/2022 16:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/05/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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