TJMT - 1012751-47.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2025 19:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/07/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 05:45
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/07/2025 23:59
-
13/07/2025 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO BOAVENTURA ZICA em 11/07/2025 23:59
-
08/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 04:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 20/03/2025 23:59
-
18/03/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 31/01/2025 23:59
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:10
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2024 01:03
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 05/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ALBERTO LUZ DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LUZ TELEINFORMATICA LTDA - ME em 05/04/2024 23:59
-
27/03/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 01:31
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
19/03/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1012751-47.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: LUZ TELEINFORMATICA LTDA - ME, ALBERTO LUZ DE ARAUJO REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem provas que pretendam produzir, indicando objetivamente os fatos que desejam comprovar.
Sendo o caso de prova pericial, que apresentem desde logo os quesitos pretendidos, e em caso de prova testemunhal, indiquem o rol de testemunhas.
No mesmo prazo, manifeste-se a requerida quanto à petição do autor constante no Id. 102814254.
Intimem-se.
Várzea Grande, data da assinatura digital.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em cooperação -
11/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 18:51
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 18:51
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 13:46
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2022 13:53
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:40
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao requerente para impugnar as contestações apresentadas, no prazo de 15 dias. -
16/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 11:01
Decorrido prazo de ALBERTO LUZ DE ARAUJO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:01
Decorrido prazo de LUZ TELEINFORMATICA LTDA - ME em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 04:07
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1012751-47.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: LUZ TELEINFORMATICA LTDA - ME, ALBERTO LUZ DE ARAUJO REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Vistos etc.
Aportou aos autos petição (id. 90236462) em que a autora requer a reconsideração de decisão que indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que novamente o veículo em discussão apresentou falhas.
Pois bem.
Tem-se que de fato não foi concedida a tutela de urgência por não existir nos autos provas de que os reparos realizados por último no veículo não foram suficientes para possibilitarem a circulação do veículo, de modo que deve ser substituído por outro em perfeitas condições.
Contudo, embora o veículo tenha de fato apresentado novos defeitos após a realização dos reparos, impossibilitando a sua utilização, mostra-se incabível a concessão do pleito nos termos postos na atual fase do feito, porque invariavelmente acarretaria o esgotamento do mérito sem a devida oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa, violando o disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Desta feita, não vejo justificativa para análise do pedido de tutela sem oitiva da parte contrária, até porque não haverá perecimento de direito em se respeitar o prévio contraditório neste caso.
Dessa forma, cite-se a parte requerida, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344 do CPC).
Após a contestação, vistas automáticas à parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação (art. 351, CPC).
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Consigno que, para maior celeridade e economia processual, deixo para designar audiência de conciliação para após a angularização processual, caso as partes manifestem interesse na composição.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Várzea Grande, 26 de julho de 2022. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
26/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:12
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:33
Decorrido prazo de ALBERTO LUZ DE ARAUJO em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 11:30
Decorrido prazo de LUZ TELEINFORMATICA LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:19
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 19:26
Audiência de Conciliação designada para 21/07/2022 16:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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03/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:22
Decisão interlocutória
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03/06/2022 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/06/2022 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 01:53
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 01:53
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/04/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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