TJMT - 1003256-14.2020.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 08:13
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/04/2025 23:59
-
18/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:07
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
30/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:54
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2024 23:59
-
18/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2024 23:59
-
31/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2024 23:59
-
22/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59
-
18/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2024 23:59
-
01/07/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/04/2024 23:59
-
18/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 10:46
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 20:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/11/2022 15:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO em 31/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:34
Decorrido prazo de PINUS EMPREENDIMENTOS S/C LTDA em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 11:18
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 11:18
Decorrido prazo de EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LIMITADA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 06:23
Publicado Citação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 06:23
Publicado Citação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 06:23
Publicado Citação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 06:23
Publicado Citação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 2ª VARA DE PONTES E LACERDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO PROCESSO n. 1003256-14.2020.8.11.0013 Valor da causa: R$ 4.476.528,40 ESPÉCIE: [Competência do Órgão Fiscalizador]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Líbano, 2.258, (JD MTE LÍBANO), Jardim Monte Líbano, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 POLO PASSIVO: Nome: EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LIMITADA Endereço: RUA RUTH FERREIRA MAZUI, nº s/n, S/N, SAO JOSE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO Endereço: SHIS - QI 15, nº S/N, CHACARA 01, S/N, SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 71600-710 Nome: JOSE AUGUSTO PINHEIRO Endereço: SIA TRECHO 3, nº 1451, ST DE INDUSTRIA E ABASTECIM, 1451, ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-030 Nome: PINUS EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Endereço: SETOR DE ÁREAS ISOLADAS SUL, S/N, SETOR DE ÁREAS ISOLADAS SUL (NÚCLEO BANDEIRANTE), BRASÍLIA - DF - CEP: 71737-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:O Exeqüente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 4.476.528,40 (Quatro Milhões Quatrocentos e Setenta e Seis Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta Centavos), representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº *01.***.*00-21 Assim sendo, o inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal.
Isto posto, e em atenção aos princípios da eficiência e celeridade processual, requeremos a Vossa Excelência se digne determinar: a)Citação por CARTA do(s) Executado(s), acima qualificado(s), para que pague(m) em cinco dias a importância representada na CDA , nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80. b) Não localizado(s) pela citação postal, seja qual for a razão constante no AR, pugna-se pela EXPEDIÇÃO DE MANDADO de citação, penhora, avaliação e registro de bens existentes em nome do devedor; c) Sem êxito a citação por oficial de justiça, requer-se a CITAÇÃO POR EDITAL, uma vez que esgotados os meios ordinários de citação real e tendo em vista que os endereços fornecidos na inicial foram atualizados à época do ajuizamento da ação; d) Efetuada a citação, caso não haja o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, pugna-se, desde já, pela PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO, pelo Sistema BACENJUD, tendo em vista sua preferência n ordem estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/80; e) Infrutífera a penhora de dinheiro, pede-se a CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS pelo Sistema RENAJUD; f) Não localizados bens pelas medidas requeridas nos itens “b”, “d” e “e”, requer-se a intimação da Fazenda Pública para manifestação; g) Realizada a penhora de bens, pelos meios requeridos nos itens “b”, “d” ou “e” requer-se a intimação do (s) executado(s), e de seu(s) cônjuge(s) no caso de bens imóveis, para, querendo, opor embargos à execução, tudo na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.
Por fim, requer-se a condenação do (s) executado(s) em honorários advocatícios e nas custas processuais.
Atribui-se à causa o valor constante na CDA anexo e seus acréscimos legais.
Nestes Termos Pede Deferimento.
Cuiabá, MT,01/09/2020 DECISÃO:
Vistos.DEFIRO em parte os pedidos de Id: 80613314 e, para tanto, DETERMINO a busca de endereço do(s) executado(s) junto ao Sistema de Informações Eleitorais (Siel).Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITEM-SE os executados, na forma do art. 8°, inciso I, da Lei n° 6.830/80.Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços, CITE-SE a parte executada por edital na forma do art. 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/80.Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista ao exequente para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos.CUMPRA-SE, expedindo o necessário.Pontes e Lacerda, 29 de abril de 2022.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO, digitei.
Pontes e Lacerda, 6 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 04:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2021 23:59.
-
07/06/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 12:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/11/2020 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2020 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2020 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2020 18:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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