TJMT - 1042130-70.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:49
Recebidos os autos
-
10/06/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/05/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 13:11
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:50
Decorrido prazo de DEBORA BRIZZOLLA FERREIRA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos para intimar a Advogada da Querelante para ciência da Sentença de Extinção da Punibilidade prolatada. -
27/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:21
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
27/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 09:07
Decorrido prazo de DEBORA BRIZZOLLA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:07
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 14:00, 10ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
27/02/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:28
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 01:49
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos para intimar o(s) patrono(s) constituído(s) para recolher à custa da diligência para citação do querelado, anexando a guia e comprovante de pagamento. -
16/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 08:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Indefere-se o pedido do ID 102809626, uma vez que a parte querelante é quem deve apresentar o endereço atualizado da parte querelada.
Intima-se a parte querelante, por intermédio de seu advogado, para, em 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte querelada. -
01/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
01/11/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 07:06
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
28/10/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte querelante, por intermédio de seu advogado, para, em 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte querelada, uma vez que a parte querelante é quem deve apresentar o endereço atualizado da parte querelada. -
19/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 21:05
Decorrido prazo de DEBORA BRIZZOLLA FERREIRA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 21:03
Decorrido prazo de ELZA CORREA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:50
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042130-70.2021.8.11.0001.
QUERELANTE: ELZA CORREA DA SILVA QUERELADO: NEUZA FERNANDES DA SILVA Trata-se de queixa-crime tendo como querelante ELZA CORREA DA SILVA e querelada NEUZA FERNANDES DA SILVA.
A Querelada não foi localizada, assim, a Parte pretende que seja oficiado aos Órgãos Públicos para busca de endereços.
Relatei.
Decido: Nos termos do Enunciado 27 do FONAJE não se devem ser expedidos ofícios para órgãos públicos, objetivando a localização de partes e testemunhas nos Juizados Criminais.
Assim, indefiro o pedido.
Por outro lado, a Lei 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais, em seus artigos 66 determina que: Art. 66.
A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único.
Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Por sua vez, o Enunciado n. 64 do FONAJE, orienta no sentido de que verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta.
A peça acusatória se encontra juntada nos autos.
Diante do exposto, em virtude do procedimento não ser compatível com a Lei que rege este Juizado, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito e, por consequência, nos temos do inc.
IV, do § 2º, do art. 1º, da Resolução n. 04/2008-CM, do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determino a redistribuição à Décima Vara Criminal desta Capital, competente para processar e julgar os crimes apenados com detenção, não afetos aos Juizados Especiais Criminais.
Anotações de praxe.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
12/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:59
Declarada incompetência
-
24/08/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 00:47
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:13
Decisão interlocutória
-
12/04/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 05:14
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:31
Juntada de Petição de parecer
-
23/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:33
Decorrido prazo de ELZA CORREA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 18:00
Decorrido prazo de NEUZA FERNANDES DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 05:36
Juntada de Termo de audiência
-
12/02/2022 11:44
Decorrido prazo de DEBORA BRIZZOLLA FERREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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07/02/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 07:56
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 16:32
Audiência Preliminar designada para 15/02/2022 11:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
-
07/12/2021 20:15
Decorrido prazo de ELZA CORREA DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 11:20
Juntada de Termo de audiência
-
02/12/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 19:10
Decorrido prazo de DEBORA BRIZZOLLA FERREIRA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2021 02:33
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 14:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} Preliminar para designada 02/12/2021 10:00.
-
15/11/2021 11:54
Recebidos os autos
-
15/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 06:58
Juntada de Petição de parecer
-
04/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 01:36
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
21/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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