TJMT - 1022123-15.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 05:19
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 09:02
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:01
Decorrido prazo de PEDRO GOMES em 13/10/2022 23:59.
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28/09/2022 06:51
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1022123-15.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: PEDRO GOMES EXECUTADO: OI S.A.
Vistos etc.
Cuida-se de feito em FASE DE CUMPRIMENTO de SENTENÇA no qual a parte Ré foi condenada.
Manifesta a parte reclamada o pagamento da condenação no valor de R$ 2.983,29 (dois mil e novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), pugnando, pela extinção do presente feito, com base no artigo 924, inciso II do CPC.
A parte exequente concordou com o valor depositado, no valor de R$ 2.983,29 (dois mil e novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), e requer expedição do valor do alvará.
Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE em favor da parte Requerente o competente ALVARÁ para levantamento de comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 2.983,29 (dois mil e novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), e respectiva atualização monetária pela conta única observando-se os dados bancários. - GALADINOVIC ALVIM ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ SOB NÚMERO 19.***.***/0001-00 001 - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 3325-1 CONTA CORRENTE NÚMERO 149956-4 Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Raphaelle Castrillo Reiners Gahyva Juiz Leigo Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
26/09/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 21:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2022 21:19
Homologada a Transação
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20/09/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 09:10
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1022123-15.2021.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
09/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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27/07/2022 03:51
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:54
Transitado em Julgado em 00/00/0000
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03/06/2022 13:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/05/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2022 09:22
Homologada a decisão do juiz leigo
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17/05/2022 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 17:11
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/05/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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05/05/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 02:44
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/02/2022 23:59.
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14/12/2021 05:51
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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14/12/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 07:37
Audiência Conciliação juizado designada para 09/05/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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09/12/2021 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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