TJMT - 1054654-65.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:32
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LAUZICE LAURA DE AMORIM NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de VINICIUS VIEGAS DA COSTA MARQUES em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:25
Decorrido prazo de LAUZICE LAURA DE AMORIM NUNES em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 00:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054654-65.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: VINICIUS VIEGAS DA COSTA MARQUES INTERESSADO: LAUZICE LAURA DE AMORIM NUNES Vistos, etc., Em manifestação apresentada pelas partes foi noticiada a composição nos autos de nº 1037823-79.2023.8.11.0041 e 1044351- 32.2023.8.11.0041 que abrangem o objeto desta demanda (ID. 136328972).
Na ocasião, as partes pugnaram pela homologação por sentença, com a consequente suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação naqueles autos.
O processo veio concluso.
A despeito do requerimento de homologação de acordo, o objeto da presente execução foi abrangido por acordo entabulado nos autos supracitados, os quais foram homologados judicialmente, conforme consulta realizada nesta data.
Com efeito, disciplina o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual.
Desse modo, diante da ausência de interesse processual por perda superveniente do objeto da demanda, deve o feito ser julgado extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, de ofício, reconheço a perda superveniente do objeto da demanda, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o presente feito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
11/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 08:46
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/12/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 15:33
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 09:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2023 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS VIEGAS DA COSTA MARQUES em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1054654-65.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: VINICIUS VIEGAS DA COSTA MARQUES INTERESSADO: LAUZICE LAURA DE AMORIM NUNES Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os embargos à execução apresentados em que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito -
20/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/09/2023 17:53
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 21:22
Decorrido prazo de VINICIUS VIEGAS DA COSTA MARQUES em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
04/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:25
Audiência Conciliação juizado cancelada para 08/11/2022 14:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
01/10/2022 05:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2022 20:10
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1054654-65.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 25.450,51 ESPÉCIE: [Cheque]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VINICIUS VIEGAS DA COSTA MARQUES Endereço: RUA J, 75, bloco 6, apartamento 98, Residencial Granada, TERRA NOVA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-399 POLO PASSIVO: Nome: LAUZICE LAURA DE AMORIM NUNES Endereço: RUA J, 75, , bloco 6, apartamento 98, Residencial Granada, TERRA NOVA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-399 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 4º JEC Data: 08/11/2022 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 2 de setembro de 2022 -
02/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:06
Audiência Conciliação juizado designada para 08/11/2022 14:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
02/09/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010363-93.2018.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Antonio de Cerqueira 29336929100
Advogado: Marcelo Alvaro Campos das Neves Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/04/2018 17:18
Processo nº 0000910-55.2016.8.11.0011
Joao Gilberto Marcondes Junior
Gramel Industria e Comercio de Cereais E...
Advogado: Jaime Santana Orro Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2016 00:00
Processo nº 1007116-87.2021.8.11.0045
Maria Janaina de Santana
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Michelle Cristiane Ferreira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2022 15:33
Processo nº 1000134-41.2022.8.11.0039
Izabela Delfiol da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruno Ricci Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/02/2022 16:33
Processo nº 1002204-95.2020.8.11.0008
Estado de Mato Grosso
Ailton Santiago &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Maria Julia Se Balao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2020 14:49