TJMT - 1021709-19.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:31
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES GALVAO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 16:18
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 18:45
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 12:03
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 02:20
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES GALVAO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES GALVAO em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:40
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 19:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
29/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2023 11:38
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES GALVAO em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 01:26
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 13:53
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/04/2023 20:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 08:29
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES GALVAO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:50
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2023 03:14
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2022 10:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/10/2022 23:59.
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24/09/2022 10:51
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES GALVAO em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:35
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES GALVAO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 08:35
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 01:02
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1021709-19.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: PATRICIA PIRES GALVAO REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:39
Audiência de Conciliação designada para 14/03/2023 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
03/09/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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