TJMT - 1021126-40.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/03/2023 01:48
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:50
Homologada a Transação
-
23/03/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 17:53
Decorrido prazo de EVERSON COUTO LEITE em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 05:43
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 05:43
Decorrido prazo de EVERSON COUTO LEITE em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 09:16
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 05:45
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:03
Decorrido prazo de EVERSON COUTO LEITE em 25/01/2023 23:59.
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12/01/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 16:55
Juntada de
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10/11/2022 16:54
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 16:54
Recebimento do CEJUSC.
-
10/11/2022 16:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/11/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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10/11/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 15:17
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/10/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 07:17
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021126-40.2022.8.11.0001.
AUTOR: EVERSON COUTO LEITE REU: ALLIANZ SEGUROS S/A
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
A parte reclamada formulou pedido de reconsideração (ID 95482897), com a alegação de que a demora no conserto do veículo da parte reclamante se justifica pela deficiência na localização das peças necessárias.
Reexaminando os pressupostos jurídicos e elementos fáticos que ensejaram a decisão impugnada, não há nos autos nenhum novo documento que possa justificar a retratação da referida decisão, pois a parte poderia ter comprovado que as referidas peças efetivamente estão em falta junto aos fornecedores, todavia, nenhum documento dos fornecedores foi acarreado nos autos.
Portanto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho inalterada a decisão questionada pelos seus próprios fundamentos.
Cumpra-se o disposto no ID 94850766.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
21/09/2022 21:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 07:05
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021126-40.2022.8.11.0001.
AUTOR: EVERSON COUTO LEITE REU: ALLIANZ SEGUROS S/A
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
EVERSON COUTO LEITE ajuizou reclamação indenizatória em desfavor de ALLIANZ SEGUROS S/A.
Aduziu que possui um veículo NISSAN SENTRA e que contratou o seguro de veículos oferecido pela parte reclamada.
Informou que em 7/9/2021 rodou na pista e teve várias avarias em seu veículo e reivindicado o necessário reparo a parte reclamada, mas esta vem tratando o caso com desídia e demorando excessivamente na entrega dos serviços pactuados.
A parte ré justifica o atraso na entrega dos serviços no ID 85100564, alegando que teve dificuldade na localização de peças do veículo da parte reclamante junto aos fabricantes.
No ID 94753871, a parte reclamante postula tutela de urgência com o objetivo que seu seu veículo seja devolvido, devidamente consertado, no prazo de 48 horas, sob pena de astreinte.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, conforme o §3º do mencionado artigo, para sua concessão, não poderá existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, embora seja de difícil aferição neste momento de cognição incompleta, entendo que há probabilidade do direito à concessão do pleito liminar formulado na petição inicial, pois diante da narrativa apresentada pela parte reclamada no ID 85100564, a parte reclamante tem direito ao devido reparo, visto que apenas justifica o atraso em decorrência de dificuldade que conseguir a devida peça junto aos fabricantes.
Observa-se também que a não devolução do veículo devidamente reparado, com orçamento elaborado desde 07/10/2021 (ID 85100568) ocasiona nitidamente perigo de dano, pois a parte reclamante encontra-se impossibilitada de efetuar deslocamento nesta cidade por este longo período.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte reclamada, no prazo de 3 dias, entregue o veículo da parte reclamante com o devido reparo necessário, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada à R$12.000,00 (doze mil reais).
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cópia deste despacho, servirá, para todos os efeitos legais, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de novo documento.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
12/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:17
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2022 07:23
Conclusos para decisão
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09/09/2022 17:20
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
06/09/2022 20:15
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 19:03
Audiência Conciliação juizado designada para 10/11/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/08/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 03:01
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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21/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 19:03
Conclusos para decisão
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11/05/2022 19:02
Recebimento do CEJUSC.
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11/05/2022 19:02
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/05/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 16:23
Recebidos os autos.
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10/05/2022 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/05/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2022 04:28
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 20/04/2022 23:59.
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17/03/2022 06:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 09:01
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:14
Audiência Conciliação juizado designada para 11/05/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/03/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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