TJMT - 1015336-33.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 02:04
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:46
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 01:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/10/2024 04:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 04:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2024 18:28
Juntada de Petição de resposta
-
19/10/2024 02:11
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:32
Homologada a Transação
-
15/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 15:06
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/09/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/09/2024 08:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/09/2024 08:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
02/09/2024 17:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
14/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de GEISIANE DA SILVA BONFIM em 07/05/2024 23:59
-
22/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2024 00:23
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
25/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1015336-33.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP REQUERIDO: GEISIANE DA SILVA BONFIM
Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que as partes resolveram pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado em id. 120937081. 2 - É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
DECIDO. 3 - Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregado forma não defesa em Lei, contendo declarações de vontade, com fito negocial e idôneo o seu instrumento. 4 - Preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico.
Não há óbice para a homologação postulada. 5 - Assim, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, por instrumento hábil, a composição entabulada entre as partes deve ser homologada, a teor dos art. 840 do Código Civil que dispõe: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. 6 - Não se descura que os atos declaratórios das partes produzem efeitos imediatos, com eficácia direta por quem declarou, inclusive na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais é a dicção do art. 200, caput do CPC: “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 7 - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 08 - Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. 9 - Inobstante, considerando o noticiado em id. 130534517, converta-se o presente em cumprimento de sentença para execução do título judicial, intimando-se a Executada para pagamento.
P.I.C.
Sinop/MT, (datado eletronicamente).
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
CASSIO LUÍS FURIM Juiz de Direito -
22/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2024 15:44
Homologada a Transação
-
29/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:03
Decorrido prazo de GEISIANE DA SILVA BONFIM em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Termo de audiência
-
16/06/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 02:42
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1015336-33.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 16/06/2023 15:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP CPF: 07.***.***/0001-46, OLMIR BAMPI JUNIOR CPF: *05.***.*86-90, SOLANGE SODALIA BENTO SARTORI CPF: *27.***.*02-00 Endereço do promovente: Nome: SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JÚLIO CAMPOS, 792, - DE 550 A 1000 - LADO PAR, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-276 GEISIANE DA SILVA BONFIM CPF: *52.***.*78-29 Endereço do promovido: Nome: GEISIANE DA SILVA BONFIM Endereço: RUA CHAPECÓ, 355, JARDIM TERRA RICA, SINOP - MT - CEP: 78557-551 Sinop, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
27/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 16:44
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 13:57
Audiência de conciliação designada em/para 16/06/2023 15:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:14
Juntada de Termo de audiência
-
08/02/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada em/para 08/02/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
08/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:43
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (E-CARTA) PROCESSO n. 1015336-33.2022.8.11.0015 POLO ATIVO: SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP POLO PASSIVO: GEISIANE DA SILVA BONFIM Destinatário: GEISIANE DA SILVA BONFIM RUA CHAPECÓ, 355, JARDIM TERRA RICA, SINOP - MT - CEP: 78557-551 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO supra-identificada, tem por finalidade a citação de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial, que se encontra disponibilizado no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como a sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 08/02/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ou LINK ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Fórum da Comarca de Sinop-MT, no endereço Praça dos Três Poderes, n. 175 - Setor Comercial - Centro, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
SALA VIRTUAL 01 https://cutt.ly/AIIzq4U Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP.
Canais de Atendimento Telefone: (66) 3520-3800 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 9255-9199 (whatsapp) PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090616352060100000091610856 -
10/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1015336-33.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP REQUERIDO: GEISIANE DA SILVA BONFIM
Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI (JD ESPORTES em face de GEISIANE DA SILVA BONFIM ambos qualificados (ID 94502362). 2 - Relatório dispensável, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. 3 - Analisada a peça propedêutica e documentos que a acompanha, observa-se o atendimento aos requisitos insculpidos no artigo 14, incisos I, II e III da Lei 9.099/95, pelo que RECEBO-A. 4 – Designada a audiência de conciliação para o dia 08.02.2023 às 15:00 proceda-se com a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida. 5 - Devidamente intimada a parte autora (ID 94502381 e 95376570). 6 - Por oportuno, cientifique-as que o não acesso à sala virtual na data e horário a serem designados, por quaisquer das partes, será registrado em ata, acarretando os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso. 7 – Restando infrutífera a intimação tentada por meio eletrônico, determino, desde já, que intime-se a requerente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a fim de informar novo número de telefone, ou e-mail para tentar nova intimação da parte demandada, ou, caso entenda pertinente, abra mão do Juízo 100% digital. 8 - Deixo de arbitrar honorários advocatícios nos moldes do artigo 827 do CPC, eis que inexigíveis em sede de Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. 9 - Consigno por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 10 - Outrossim, na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte promovente replicá-la no ato ou em até 15 (quinze) dias, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já ciente de tal possibilidade. 11 - Serve cópia da presente decisão, como mandado de carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (data e assinatura eletrônica).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
16/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 18:17
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1015336-33.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: OLMIR BAMPI JUNIOR, SOLANGE SODALIA BENTO SARTORI POLO PASSIVO: GEISIANE DA SILVA BONFIM FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 08/02/2023 Hora: 15:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 6 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:36
Audiência Conciliação juizado designada para 08/02/2023 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
06/09/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006902-31.2017.8.11.0015
Maria Magalhaes Pinheiro
Instituto Unificado de Ensino Superior L...
Advogado: Ruan Silva Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2017 20:34
Processo nº 0001203-62.2016.8.11.0031
Olavio Santana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Arnaldo Silva Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2016 00:00
Processo nº 1003829-53.2018.8.11.0003
Oelton Roberto da Silva
Antonio Carlos Antunes Alves
Advogado: Joao Ricardo Filipak
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/05/2018 08:52
Processo nº 1003165-08.2021.8.11.0006
Girlane Ortiz da Silva
Francisco Braz da Silva
Advogado: Arthur Pereira Caixeta
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2021 22:41
Processo nº 1006957-33.2022.8.11.0006
Casa Sao Paulo LTDA - EPP
Hetienne Patricia Miranda Leite
Advogado: Wendell Timm Torquato
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2022 13:23