TJMT - 1007952-52.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 13:48
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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14/10/2022 07:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 19:58
Decorrido prazo de SOLANGE ELIZABETH RUBIN FERRARI em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:13
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
A peça inaugural aponta o endereço da autora como situado nesta urbe, todavia consta nos autos declaração subscrita pelo marido da autora e datada do dia 09/09/2022, atestando que ela reside no Distrito Federal, hipótese em que deveria ter observado o disposto no artigo 52 do CPC, não ficando ao seu alvedrio escolher a comarca em que deseja postular, especialmente pelo fato de que nenhuma das partes demandadas possuem domicílio em município abrangido por esta comarca, incidindo na espécie a força do artigo 4º, da Lei 9.099/1995, assim sendo e com esteio no artigo 51, III, da referida lei, combinado com os artigos 330 (III) e 485, I, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
P.R.I.
Transitada em julgado, promova o arquivamento dos autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se. -
23/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:22
Audiência Conciliação juizado cancelada para 16/11/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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15/09/2022 18:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/09/2022 18:28
Indeferida a petição inicial
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14/09/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007952-52.2022.8.11.0004 POLO ATIVO:SOLANGE ELIZABETH RUBIN FERRARI ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANNE CRISTINA RIBEIRO DE LIMA POLO PASSIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 16/11/2022 Hora: 15:30 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 12 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/09/2022 16:47
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:46
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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12/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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