TJMT - 1001088-86.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 08:29
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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16/08/2022 19:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59.
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19/07/2022 19:39
Decorrido prazo de JOAO INACIO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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05/07/2022 17:26
Decorrido prazo de QUEILA NEVES PEREIRA BIAZOTTO em 04/07/2022 23:59.
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26/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001088-86.2022.8.11.0007
Vistos.
JOÃO INÁCIO DA SILVA ajuizou a presente ação de concessão de benefício de prestação continuada (BPC) loas c/c tutela de urgência, em face do INSS, ambos qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, a parte requerente pugnou pela extinção do presente feito, em razão da perda do objeto, vez que foi concedido o benefício na via administrativa (ID 87971095). É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Considerando o petitório sob Id 87971095, informando que a parte requerida concedeu o benefício à parte autora, o presente feito deverá ser julgado sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil.
Isentos de custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
23/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/06/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 02:49
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2022 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2022 14:12
Conclusos para decisão
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24/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/02/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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