TJMT - 1035201-18.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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07/11/2022 20:53
Recebidos os autos
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07/11/2022 20:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2022 11:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:57
Decorrido prazo de J L INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E FERRAGENS LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 10:27
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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14/09/2022 11:04
Juntada de Petição de resposta
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14/09/2022 09:11
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1035201-18.2021.8.11.0002 RECONVINTE: MADESHOPPING COMERCIO DE MADEIRAS E LAMINADOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA, J L INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E FERRAGENS LTDA - ME Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Madeshopping Comércio de Madeiras e Laminados Ltda em face de José Carlos da Silva e J.
L.
Indústria e Comércio de Móveis e Ferragens Ltda, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos de direito expostos no Id. 91550150.
No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo extrajudicial (Id. 93211370), pugnando por sua homologação, bem assim a extinção do processo.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Decido.
Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios nos termos pactuados.
O reconhecimento da transação são atos incompatíveis com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), pelo que se declara transitada em julgado a decisão P.
I. e Cumpra-se.
Várzea Grande, 12 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
12/09/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:09
Homologada a Transação
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12/09/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:31
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2022 04:01
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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07/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:41
Decisão interlocutória
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03/08/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:06
Processo Desarquivado
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03/08/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 19:16
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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22/06/2022 18:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 18:03
Decorrido prazo de J L INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E FERRAGENS LTDA - ME em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 05:29
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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27/05/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:30
Julgado procedente o pedido
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10/03/2022 18:02
Conclusos para despacho
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10/03/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 06:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 06:49
Decorrido prazo de J L INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E FERRAGENS LTDA - ME em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 19:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/02/2022 14:31
Audiência do art. 334 CPC.
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10/02/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 18:55
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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03/01/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2021 03:05
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2021 13:24
Audiência de Conciliação designada para 10/02/2022 13:30 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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24/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:51
Decisão interlocutória
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11/11/2021 15:26
Conclusos para decisão
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11/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2021 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/11/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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