TJMT - 1012407-80.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 12:31
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 13:35
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 22:20
Decorrido prazo de IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1012407-80.2021.8.11.0041 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA IMPETRADO: Coordenador de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário e outros (2) Vistos etc.
Iguaçu Máquinas Agrícolas Ltda., propôs o presente Mandado de Segurança Com Pedido de Liminar Initio Litis Et Inaudita Altera Parte contra ato indigitado coator do Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais, Sr.
José Carlos Ferreira da Silva e Outros.
No id nº 53361090, fora indeferida a liminar.
A autoridade coatora apresentou manifestação no id nº 57898550.
Em seguida, conforme id nº 78377907, o impetrante postulou a desistência do presente mandamus e a extinção do feito.
Assim, nos termos do art. 485, inciso VIII e para os fins do art. 200, § único, ambos do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, conseqüentemente declaro extinto o processo sem resolver o mérito.
Processo sem custas e honorários, ex vi das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do art. 10, XXII, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
11/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 11:03
Extinto o processo por desistência
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18/03/2022 13:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/03/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 03:34
Decorrido prazo de IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 13/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:07
Decisão interlocutória
-
15/04/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 20:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2021 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/04/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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