TJMT - 8010438-71.2011.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 18:41
Expedição de Mandado
-
07/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:22
Decorrido prazo de ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 10/06/2025 23:59
-
03/06/2025 23:58
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 17/12/2024 23:59
-
10/12/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
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30/11/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 07:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/10/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 13:54
Expedição de Mandado
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11/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 17:16
Expedição de Mandado
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08/10/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 13:34
Expedição de Mandado
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14/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 06:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 18:29
Conclusos para decisão
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12/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 23:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que não foi possível encontrar bens suficientes para satisfazer a dívida por meio do SISBAJUD e RENAJUD, DETERMINO a expedição mandado de penhora de tantos bens, pertencentes à parte executada, quantos bastem para amortização da dívida, realizando suas avaliações (art. 523, § 3º do CPC c/c o art. 52, caput, da Lei 9.099/95), observando o que preconiza os artigos 829, 841 e 839 do Código de Processo Civil.
Registro que uma vez não sendo mais possível a prisão civil do depositário infiel, as execuções têm sido frustradas após a penhora com o desvio do bem por parte de quem é executado, o que motiva a remoção aqui preconizada, conforme autoriza o artigo 840, II, do CPC.
Assim sendo, caso o digno oficial de justiça logre encontrar o bem passível de satisfazer a dívida, deverá removê-lo para o depósito judicial desta comarca ou nomeie o exequente como depositário fiel do bem.
Se a remoção implicar em despesas para o transporte do bem, deverão elas serem arcadas pela parte exequente, contudo de imediato caberá ao oficial de justiça ponderá-las e acrescê-las à dívida, ampliando o rol de bens constritos para custeá-las.
Na hipótese de não encontrar quaisquer bens penhoráveis (antes de ocorrer a extinção do feito – art. 53, §4º, da Lei dos Juizados Especiais), deverá ser descrito na certidão todos os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, § 1º e § 2º, do CPC).
Em caso de não pagamento do débito, após a lavratura do termo de penhora, se for o caso, intime-se o devedor que poderá impugnar – embargar – (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/1995) a presente execução, podendo aventar as matérias catalogadas no art. 52, inciso IX, da lei em apreço, bem como as insertas no art. 525, do CPC.
Ao penhorar bens do devedor, oriente-se o digno oficial de justiça pelo disposto nos artigos 831 usque 836 do CPC, lavrando o competente auto nos moldes do artigo 838 do mesmo código.
Se a parte executada fechar as portas da “casa” a fim de obstar a penhora de bens, o oficial deverá comunicar o fato ao juiz solicitando-lhe a ordem de arrombamento (art. 846 do CPC).
Existindo bens gravados de ônus reais, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, independentemente de nomeação (art. 842 do CPC).
Não sendo possível localizar a parte executada para a intimação da penhora, competirá ao oficial certificar detalhadamente as diligências realizadas, caso em que este magistrado poderá dispensar a intimação ou determinar novas diligências, consoante inteligência do artigo 841 do CPC c/c 53 e seguinte da Lei n.º 9.099/1995.
Não tendo a parte executada bens neste foro, dê vida ao art. 845 do CPC.
DEFIRO as benesses do art. 212, §2º, do CPC, outorgando ao oficial de justiça as prerrogativas ali insculpidas.
Negativa a diligência retro, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
06/09/2023 21:57
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2023 08:57
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/08/2023 08:56
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/08/2023 13:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/06/2023 19:00
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Considerando a resposta do ofício endereçado ao INDEA/MT, juntado no Id 118798182, INTIMO o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e, na hipótese de não haver bem pertencentes ao executado, deverá indicar novos bens, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, nos termos do r. despacho de Id 93622573. -
06/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício de informação
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19/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2022 13:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:44
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 8010438-71.2011.8.11.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA EXECUTADO: ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA Uma vez que não foi possível encontrar bens ou ativos do executado, que possibilitassem a satisfação da dívida, a parte exequente informou que o devedor é possuidor de um imóvel rural, cuja atividade principal é a criação de bovinos.
Deste modo, atento à necessidade de aferir os semoventes pertencentes ao executado, DETERMINO a expedição de ofício para o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA/MT, solicitando informações no prazo de 30 (trinta) dias acerca da quantidade e qualidade de gado pertencentes ao Sr.
Alicinio Marcos Ferreira da Costa, na Fazenda Linda Vista (ID 80270552).
Em relação ao pedido de ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, INDEFIRO-O, pois, compete ao exequente buscar bens que estejam em nome do executado, inclusive os imóveis e, caso se trate de posse concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, tratar-se-á de imóvel destinado à reforma agrária e de pequena extensão que, pelo entendimento do STJ é impenhorável (AgInt no REsp 1.757.148, 3° Turma, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 16.05.2019).
Com resposta do ofício endereçado ao INDEA/MT, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e, na hipótese de não haver bem pertencentes ao executado, deverá indicar novos bens, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura digital.
FERNANDO DA FONSÊCA MELO Juiz de Direito -
12/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 04:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 11:48
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 15:51
Decorrido prazo de ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA em 17/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 07:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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13/07/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
11/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 09:19
Decisão interlocutória
-
06/04/2021 05:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 03:53
Decorrido prazo de ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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19/03/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 14:44
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2021 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 10:20
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 01/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA em 01/02/2021 23:59.
-
09/12/2020 01:47
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
08/12/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 01:05
Decisão interlocutória
-
05/10/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 18:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 18:34
Decorrido prazo de ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA em 20/08/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2020 09:18
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 00:26
Publicado Decisão em 30/07/2020.
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30/07/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2020
-
28/07/2020 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 02:10
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2020 05:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 05:52
Decorrido prazo de ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 05:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2019 00:11
Publicado Despacho em 09/05/2019.
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09/05/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 04:02
Decorrido prazo de ALICINIO MARCOS FERREIRA DA COSTA em 25/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA em 25/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 01:02
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
09/03/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS FELICIO em 08/10/2018 23:59:59.
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21/09/2018 00:03
Publicado Intimação em 21/09/2018.
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21/09/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 17:32
Processo Desarquivado
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18/12/2017 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 23:08
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2017 23:06
Mov. [99] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
06/03/2015 15:21
Mov. [98] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 51 LEI 9099/95)
-
06/03/2015 15:21
Mov. [97] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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03/02/2015 00:04
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
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21/01/2015 18:04
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
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21/01/2015 18:04
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
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21/01/2015 18:04
Mov. [93] - Abandono da causa: Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2014 13:42
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Titular BRUNO D OLIVEIRA MARQUES
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04/12/2014 13:42
Mov. [91] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA
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24/10/2014 00:01
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
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13/10/2014 09:44
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
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13/10/2014 09:44
Mov. [88] - Requisição de Informações: Requisição de Informações
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07/10/2014 08:36
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular BRUNO D OLIVEIRA MARQUES
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07/10/2014 08:36
Mov. [86] - Documento analisado: Documento analisado quanto a petição do evento 85, faço concluso presentes autos.
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06/10/2014 16:46
Mov. [85] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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15/08/2014 13:14
Mov. [84] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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15/08/2014 12:24
Mov. [83] - Documento: Juntada de Ofício
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04/08/2014 15:10
Mov. [82] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
09/05/2014 00:02
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
-
28/04/2014 16:23
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
28/04/2014 16:23
Mov. [79] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2014 18:42
Mov. [78] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular BRUNO D OLIVEIRA MARQUES
-
24/04/2014 18:42
Mov. [77] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/03/2014 14:55
Mov. [76] - Documento: Juntada de Requerimento
-
13/01/2014 16:29
Mov. [75] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Barra do Garças / LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA para Juizado Especial Cível de Barra do Garças / BRUNO D OLIVEIRA MARQUES )
-
03/12/2013 00:01
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
-
21/11/2013 10:24
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
21/11/2013 10:24
Mov. [72] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2013 18:19
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA
-
11/11/2013 18:19
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line
-
25/10/2013 09:08
Mov. [69] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/08/2013 11:48
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/08/2013 12:35
Mov. [67] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
08/03/2013 14:42
Mov. [66] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
28/02/2013 16:13
Mov. [65] - Documento: Juntada de Intimação
-
28/02/2013 15:57
Mov. [64] - Documento: Juntada de Certidão Impulsionamento por certidão.
-
28/02/2013 15:53
Mov. [63] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECU??O)
-
28/02/2013 15:53
Mov. [62] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cumprimento de sentença)
-
28/02/2013 15:26
Mov. [61] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
22/02/2013 21:31
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
01/02/2013 18:45
Mov. [59] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
-
01/02/2013 18:45
Mov. [58] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
-
01/02/2013 18:44
Mov. [57] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir sentença
-
01/02/2013 18:43
Mov. [56] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
01/02/2013 18:43
Mov. [55] - Documento: Juntada de Certidão
-
11/01/2013 17:59
Mov. [54] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Barra do Garças / WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR para Juizado Especial Cível de Barra do Garças / LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA )
-
03/12/2012 23:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(14/11/12)
-
15/11/2012 03:15
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL MARTINS FELICIO) em 21/11/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(14/11/12)
-
14/11/2012 19:17
Mov. [51] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir sentença
-
14/11/2012 19:17
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
14/11/2012 19:17
Mov. [49] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
08/11/2012 16:31
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Titular WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
-
08/11/2012 16:31
Mov. [47] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
08/11/2012 16:31
Mov. [46] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
-
08/11/2012 16:31
Mov. [45] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
08/11/2012 13:09
Mov. [44] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
06/07/2012 16:20
Mov. [43] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
04/07/2012 13:24
Mov. [42] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/07/2012 13:21
Mov. [41] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
03/07/2012 00:00
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
-
25/06/2012 18:08
Mov. [39] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Barra do Garças / FRANCISCO ROGERIO BARROS para Juizado Especial Cível de Barra do Garças / WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR )
-
20/06/2012 18:30
Mov. [38] - Documento: Juntada de Citação
-
20/06/2012 18:10
Mov. [37] - Documento: Juntada de Intimação
-
20/06/2012 18:04
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
20/06/2012 18:04
Mov. [35] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 8 de Novembro de 2012 às 13:00)
-
20/06/2012 18:04
Mov. [34] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
20/06/2012 18:04
Mov. [33] - Documento: Juntada de Certidão
-
30/05/2012 00:26
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
-
25/05/2012 13:13
Mov. [31] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
19/05/2012 09:58
Mov. [30] - Documento: Juntada de Intimação
-
19/05/2012 09:54
Mov. [29] - Documento: Juntada de Citação
-
19/05/2012 09:47
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
19/05/2012 09:47
Mov. [27] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Julho de 2012 às 12:00)
-
19/05/2012 09:47
Mov. [26] - Documento: Juntada de Citação
-
14/02/2012 00:02
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
-
02/02/2012 18:51
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
02/02/2012 18:51
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ALICINIO MARCOS FERREIRA
-
02/02/2012 18:51
Mov. [22] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
01/12/2011 07:52
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
27/09/2011 00:00
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
-
26/09/2011 14:24
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular FRANCISCO ROGERIO BARROS
-
26/09/2011 14:24
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
26/09/2011 14:24
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com suspensão condicional do processo
-
26/09/2011 14:24
Mov. [16] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
23/09/2011 15:20
Mov. [15] - Documento: Juntada de Certidão
-
20/09/2011 15:43
Mov. [14] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
14/09/2011 13:54
Mov. [13] - Documento: Juntada de Intimação
-
14/09/2011 13:51
Mov. [12] - Documento: Juntada de Citação
-
14/09/2011 13:47
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
14/09/2011 13:47
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 26 de Setembro de 2011 às 14:30)
-
14/09/2011 13:47
Mov. [9] - Documento: Juntada de Certidão
-
09/09/2011 00:00
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem
-
29/08/2011 09:43
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
29/08/2011 09:43
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para COOPERATIVA DE ENSINO DO MEDIO ARAGUAIA LTDA )
-
29/08/2011 09:43
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ALICINIO MARCOS FERREIRA
-
29/08/2011 09:43
Mov. [4] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/07/2011 09:19
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular FRANCISCO ROGERIO BARROS
-
14/07/2011 09:19
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Barra do Garças
-
14/07/2011 09:19
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB4826AMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2011
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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