TJMT - 1024516-15.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:14
Recebidos os autos
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08/06/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 09:40
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT S INCORPORACOES SPE LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:40
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES DA COSTA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:40
Decorrido prazo de RHAIANE DANIELE DA SILVA FORTES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:40
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS VIOLETAS em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 02:22
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1024516-15.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS VIOLETAS EXECUTADO: RHAIANE DANIELE DA SILVA FORTES, RODRIGO MAGALHAES DA COSTA, MRV PRIME PROJETO MT S INCORPORACOES SPE LTDA Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do exequente (n. 20230504174605047795).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2023 18:11
Conclusos para decisão
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09/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos.
PALAVRA DO CRIADOR: Se, com a tua boca, confessares Jesus como Senhor e, em teu coração, creres que Deus o ressuscitou dentre os mortos, serás salvo.
Romanos 10:9 -
01/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:02
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT S INCORPORACOES SPE LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:02
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES DA COSTA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:02
Decorrido prazo de RHAIANE DANIELE DA SILVA FORTES em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:02
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS VIOLETAS em 21/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 01:31
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1024516-15.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS VIOLETAS EXECUTADO: RHAIANE DANIELE DA SILVA FORTES, RODRIGO MAGALHAES DA COSTA, MRV PRIME PROJETO MT S INCORPORACOES SPE LTDA
Vistos.
Ante a manifestação do exequente de id. 92945264, INTIME-SE a parte executada para que comprove o pagamento do valor total do débito, conforme memória de cálculo de id. 90996044, no prazo de 10 dias.
Após o decurso do prazo, com a concordância da parte exequente, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma que for requerida, desde que conste dos autos, se for o caso, instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
04/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 22:19
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS VIOLETAS em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 14:58
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES DA COSTA em 23/08/2022 23:59.
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26/08/2022 14:58
Decorrido prazo de RHAIANE DANIELE DA SILVA FORTES em 23/08/2022 23:59.
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26/08/2022 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2022 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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25/08/2022 13:56
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT S INCORPORACOES SPE LTDA em 24/08/2022 23:59.
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22/08/2022 06:11
Conclusos para despacho
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22/08/2022 02:28
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 04:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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07/08/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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