TJMT - 1002319-76.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2025 23:59
-
24/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:50
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 18:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
05/04/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2023 14:33
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 10:28
Decorrido prazo de KAZUYOSHI UEMURA em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:26
Decorrido prazo de HELENA DE OLIVEIRA COLONI em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:26
Decorrido prazo de VITOR HUGO DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:25
Decorrido prazo de KAZUYOSHI UEMURA COMERCIO - ME em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:25
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ROSA em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:25
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:03
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2022 04:47
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
04/07/2022 04:47
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
04/07/2022 04:47
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002319-76.2021.8.11.0010 Embargante: VITOR HUGO DE OLIVEIRA Embargado: KAZUYOSHI UEMURA COMERCIO – ME Vistos, etc.
Considerando que ainda pende de julgamento o recurso interposto no processo de nº 0002424-85.2012.8.11.0010 que visa o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto dos presentes embargos, suspendo os presentes autos até o julgamento do recurso interposto do aludido processo.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 30 de junho de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
30/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
28/06/2022 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
28/06/2022 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002319-76.2021.8.11.0010 Embargante: VITOR HUGO DE OLIVEIRA Embargado: KAZUYOSHI UEMURA COMERCIO - ME Vistos, etc.
Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça reconheceu, nos autos de número 0002424-85.2012.8.11.0010, a impenhorabilidade do imóvel objeto dos presentes embargos de terceiros, conforme decisão que ora se junta, nos termos do que estabelece o artigo 10 do CPC, determino a intimação dos embargantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem nos autos, consignando que a inércia importará em concordância quanto a perda do objeto.
Após, conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Jaciara/MT, 23 de junho de 2021.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
23/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:35
Decorrido prazo de KAZUYOSHI UEMURA COMERCIO - ME em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:35
Decorrido prazo de KAZUYOSHI UEMURA em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 08:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/03/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 03:35
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2022 14:03
Juntada de correspondência devolvida
-
29/11/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2021 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/07/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001649-95.2017.8.11.0004
Miracelio Cleber Lopes de Amorim
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Halison Rodrigues de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2017 17:49
Processo nº 1021766-43.2022.8.11.0001
Oi Movel S.A.
Brenda Paloma Martins da Silva
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2022 13:41
Processo nº 0002203-48.1997.8.11.0004
Itau Unibanco S.A.
Ceramica Nova Amazonia LTDA
Advogado: Ussiel Tavares da Silva Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/02/1997 00:00
Processo nº 1005636-86.2021.8.11.0041
Divan Firmino de Arruda
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Julio Cesar de Carvalho Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/02/2021 12:58
Processo nº 1025197-85.2022.8.11.0001
Max Marciano de Souza Moya
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2022 17:12