TJMT - 1009780-27.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 08:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 09:17
Decorrido prazo de JANE STREY em 15/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 04:53
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1009780-27.2022.8.11.0055.
REQUERENTE: JANE STREY REQUERIDO: BANCO FICSA S.A.
Vistos, Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por Jane Strey em face de Banco Ficsa S.A., ambos qualificados nos autos.
No Id. n.º 87913281 a parte autora requereu a desistência da ação, antes do recebimento da inicial e consequentemente antes da citação dos requeridos. É o relatório.
D E C I D O.
Havendo a parte autora manifestado expressamente sua intenção de desistir da presente ação e, considerando que não houve a composição da lide, entendo que o pedido deve ser homologado e o processo extinto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pelo autor, conforme art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se ao final, após tomadas as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
C.
Juiz de Direito -
22/06/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:18
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 05:55
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045943-82.2021.8.11.0041
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/12/2021 09:48
Processo nº 8015465-62.2016.8.11.0003
Silvani da Silva Carvalho
Estado de Mato Grosso
Advogado: Tiago Mayolino de Santa Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/05/2020 11:39
Processo nº 1001819-65.2022.8.11.0045
Raquel Cristina Weber Costa
Estado de Mato Grosso
Advogado: William Cesar de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2022 22:24
Processo nº 0003917-14.2006.8.11.0041
Cooperativa Agrop Mista Boa Esperanca Lt...
Superintendente Comercial das Centrais E...
Advogado: Fabio Andrei de Novais
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2006 00:00
Processo nº 1012602-23.2021.8.11.0055
Loja Elder - Comercio de Confeccoes LTDA...
Kelsse Nathanielly Picolo da Silva
Advogado: Jonas Yuri Siqueira Goulart da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2021 17:52