TJMT - 1004932-47.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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05/12/2022 00:45
Recebidos os autos
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05/12/2022 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 16:37
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/08/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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04/11/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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27/09/2022 07:12
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004932-47.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: CLEUSA MARIA DE ALMEIDA OURIVES REQUERIDO: MEL - ENSINO CULTURAL FUNDAMENTAL LTDA - ME, RIBEIRO E SANTOS LTDA, PATRICIA GONCALVES RIBEIRO, ASCENCIO FRANCO DOS SANTOS Vistos, etc.
Houve a celebração de acordo entre as partes.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes juntado nos autos, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, conforme dispõe o art. 22, parágrafo 1° da Lei Federal n.º 9.099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 22 de setembro de 2022. -
23/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/09/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 19:31
Decorrido prazo de ASCENCIO FRANCO DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:31
Decorrido prazo de RIBEIRO E SANTOS LTDA em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:29
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA DE ALMEIDA OURIVES em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:29
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES RIBEIRO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:29
Decorrido prazo de MEL - ENSINO CULTURAL FUNDAMENTAL LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004932-47.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:CLEUSA MARIA DE ALMEIDA OURIVES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARCELO GERALDO COUTINHO HORN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO GERALDO COUTINHO HORN, ALEXANDRE FRANCISCO ALMEIDA RICCI POLO PASSIVO: MEL - ENSINO CULTURAL FUNDAMENTAL LTDA - ME e outros (3) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 23/08/2022 Hora: 16:30 , no endereço: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 . 21 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:32
Audiência Conciliação juizado designada para 23/08/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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21/06/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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