TJMT - 0022906-24.2013.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 00:58
Recebidos os autos
-
01/01/2023 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 18:22
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
02/11/2022 16:43
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 19/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 15:35
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 06:09
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 06:09
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 03:06
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 0022906-24.2013.8.11.0041 Sentença Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT, instituição financeira de direito privado, em desfavor de JOSÉ BONIFÁCIO DOS SANTOS.
Partes devidamente qualificadas nos autos.
Alegou o exequente ter firmado com o executado uma cédula de crédito comercial de n. 2010000207/0, emitida em 10/03/2010, no valor de R$ 5.500,33.
Relatou ainda, que o executado deixou de adimplir as parcelas do contrato pactuado, objetivando assim com a presente demanda a citação para pagamento, além da condenação das custas processuais e honorários advocatícios.
Com a inicial vieram os documentos necessários.
Com a oposição de embargos à execução, ao qual foi concedido efeito suspensivo à presente, sobreveio a informação de falecimento do aqui executado, porém, apesar de diversas vezes intimados nos autos apensos, não houve a regularização do polo passivo e representação deste. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Neste ponto, oportuno registrar que não se transmite obrigação intuitu personae aos herdeiros.
A jurisprudência assim se manifestou em caso semelhante: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA APÓS A MORTE – INEFICÁCIA – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA DO PROCESSO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO Inexistindo notificação prévia válida, impõe-se a extinção do processo por ausência de pressuposto específico, como bem concluiu o juízo a quo, cabendo ressaltar que em se tratando de ação de busca e apreensão, procedimento especial, que impõe obrigação personalíssima ao devedor, não resta transmitida automaticamente a obrigação aos herdeiros em caso de falecimento. (TJ-MS - AC: 08144109020188120001 MS 0814410-90.2018.8.12.0001, Relator: Des.
Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento: 01/04/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/04/2020) Por fim, incabível emenda da inicial, por não ser caso de vício e sim de falta de pressuposto processual para desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito, em relação ao executado, o que faço com base no art. 485, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo custas e despesas processuais, pela parte Autora.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos com as cautelas devidas.
P.R.I.C.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
A/Cuiabá, 19 de setembro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
19/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:24
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:33
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:32
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 20:37
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 18/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 07:36
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 0022906-24.2013.8.11.0041.
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A EXECUTADO: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Vistos etc.
Aguarde-se na Secretaria o cumprimento da decisão proferida nos autos apensos de Embargos à Execução sob n. 23931-67.2016.8.11.0041, nesta data.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
AT/Cuiabá, 24 de junho de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
24/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:45
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 06:25
Decorrido prazo de Milton Correa de Moraes em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:25
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 07:19
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 13/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:22
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
30/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 07:58
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 29/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:08
Decisão interlocutória
-
31/08/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 17:48
Apensado ao processo 0023931-67.2016.8.11.0041
-
31/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:16
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/07/2021.
-
13/07/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 01:39
Juntada (Juntada de AR)
-
22/06/2020 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:56
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/03/2020 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/02/2020 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/02/2020 02:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/02/2020 02:01
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/01/2020 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/01/2020 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2020 01:49
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/01/2020 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2020 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2019 01:22
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/07/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2019 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/04/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
28/03/2019 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/03/2019 00:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/03/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/02/2019 02:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/01/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 00:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2018 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2018 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/11/2018 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/11/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 02:08
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
25/10/2018 01:11
Juntada (Juntada de AR)
-
31/08/2018 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/08/2018 02:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
29/08/2018 02:26
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/08/2018 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2018 01:18
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/08/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/08/2018 02:41
Audiência (Audiencia Designada)
-
23/08/2018 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/07/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2018 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/03/2018 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2018 02:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/12/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2017 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2017 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/09/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/05/2017 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/12/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2016 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2016 01:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/09/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2016 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/09/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
26/07/2016 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/07/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/07/2016 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/07/2016 01:16
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
11/07/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2016 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
29/06/2016 01:01
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
21/06/2016 01:51
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
16/05/2016 02:07
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
16/05/2016 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/01/2016 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/01/2016 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
13/01/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/12/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2015 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
02/12/2015 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/12/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/12/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2015 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/02/2015 00:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/05/2014 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/04/2014 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2014 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/04/2014 02:31
Requisição de Informações (Intimacao)
-
11/04/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/07/2013 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2013 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/06/2013 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2013 01:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/06/2013 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2013 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2013 02:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
19/06/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2013 01:16
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2013
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004432-70.2022.8.11.0041
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Carlos Antonio de Belem
Advogado: Ulisses Garcia Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2022 16:22
Processo nº 0007776-86.2016.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Viviane Vieira da Silva Correa - ME
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2016 00:00
Processo nº 1000307-88.2022.8.11.0096
Ani Meri dos Santos Francisco
Ilande dos Santos Francisco
Advogado: Fagner Marques Pinto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2022 08:12
Processo nº 1013757-26.2017.8.11.0015
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Valdecir Pedro Eckert
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2017 11:57
Processo nº 1008625-68.2021.8.11.0040
Kasa Fort Materiais P/ Construcao LTDA -...
Jorge Vaites
Advogado: Rodrigo Luiz Gobbi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2021 11:26