TJMT - 1013757-26.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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01/12/2022 00:16
Recebidos os autos
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01/12/2022 00:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 22:27
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 17/10/2022 23:59.
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31/10/2022 19:50
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 19:49
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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23/09/2022 04:26
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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23/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1013757-26.2017.8.11.0015.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por OMNI FINANCEIRA S/A contra VALDECIR PEDRO ECKERT, em que objetiva a busca e apreensão do veículo dado em garantia.
Foi deferida a medida liminar (evento n.º 13260789).
O mandado foi devolvido sem cumprimento (evento n.º 17133051).
Foi determinada a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva (evento n.º 79992211).
O requerente pugnou pela extinção, em razão da desistência (evento n.º 91711355).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que o requerente manifestou, de maneira expressa, a intenção de não mais imprimir andamento dos atos do processo, revelando a ausência de interesse em obter a prestação jurisdicional (evento n.º 91711355).
Por via de consequência, diante desta moldura, dado a ausência de necessidade de obter-se a anuência da parte adversa, visto que não ocorrida a citação [art. 485, § 4.º do Código de Processo Civil], considero que a extinção do feito, sem a abordagem de seu mérito, é medida que se impõe.
Portanto, com lastro no conteúdo normativo do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, Homologo o requerimento de desistência e, como consequência direta, Julgo Extinto o Processo, sem a resolução de seu mérito.
Determino a exclusão da restrição judicial, na margem do prontuário administrativo do veículo objeto da avença, através do Sistema Renajud, cujo extrato segue em anexo.
Custas judiciais liquidadas quando do ajuizamento da petição inicial.
Preclusa a decisão, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, em 21 de setembro de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
21/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:10
Extinto o processo por desistência
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11/08/2022 19:30
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 20:15
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 07:23
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Intimar o advogado do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, no bairro Jardim Belo Horizonte, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – emissão de guia - diligência (1º grau) – adicionar o número do processo – cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção simular guia e, após em gerar a guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. -
24/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 18:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/04/2022 19:01
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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21/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 19:02
Decisão interlocutória
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05/05/2021 08:29
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 04/05/2021 23:59.
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29/04/2021 14:06
Conclusos para decisão
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13/04/2021 22:14
Publicado Despacho em 12/04/2021.
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13/04/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 18:34
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:51
Conclusos para despacho
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01/02/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 08:21
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 21/10/2020 23:59.
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15/11/2020 23:11
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 21/10/2020 23:59.
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08/11/2020 16:34
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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08/11/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
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09/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 18:01
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 06/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 15:45
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 03/08/2020 23:59:59.
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02/10/2020 13:53
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 31/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 01:10
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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30/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2020
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28/07/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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24/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
22/07/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 00:54
Publicado Intimação em 20/07/2020.
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18/07/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2020
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16/07/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2020 05:29
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 00:59
Publicado Intimação em 29/05/2020.
-
29/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
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27/05/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 04:48
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:46
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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28/03/2020 21:23
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 12/02/2020 23:59:59.
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27/03/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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25/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 00:36
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
12/03/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2020
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17/01/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 18:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 00:06
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
27/03/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 12:36
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 13:04
Decisão interlocutória
-
18/03/2019 18:22
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 16:42
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 20:42
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
31/01/2019 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 16:33
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2018 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 18:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2018 01:32
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 18/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 02:07
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 07/06/2018 23:59:59.
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25/05/2018 00:03
Publicado Intimação em 25/05/2018.
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25/05/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2018 10:30
Publicado Decisão em 22/05/2018.
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22/05/2018 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2018 12:25
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2018 07:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2018 14:55
Publicado Despacho em 23/01/2018.
-
23/01/2018 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 11:57
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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