TJMT - 1011630-87.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/04/2024 16:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2024 18:09 Baixa Definitiva 
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                                            28/03/2024 18:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2024 18:09 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            28/03/2024 18:09 Transitado em Julgado em 27/03/2024 
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                                            28/03/2024 01:04 Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ARRUDA DE ARAUJO em 27/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 01:08 Publicado Intimação em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Com esses fundamentos, nos termos do art. 51, XIV e XV, do RITJMT e art. 485, I e IV, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL desta Reclamação pela ausência de demonstração de seu enquadramento no rol taxativo do art. 988 do Código de Processo Civil.
 
 Advirto acerca da possibilidade de aplicação da multa prevista no §4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o §5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente.
 
 Sem honorários sucumbenciais, incabíveis na espécie.
 
 Intimem-se as partes e, transcorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, realizem-se as anotações e baixa de estilo para arquivamento.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá/MT, 04 de março de 2024.
 
 Desa.
 
 Antônia Siqueira Gonçalves Relatora
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                                            04/03/2024 18:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/03/2024 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 16:36 Indeferida a petição inicial 
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                                            29/01/2024 18:58 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 18:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/01/2024 03:26 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            22/12/2023 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:00 Intimação Assim, nos termos do art. 9º c/c art. 10º do CPC/15, intime-se o reclamante para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a hipótese de extinção do feito sem mérito pelo não cabimento.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2023.
 
 Desa.
 
 Antônia Siqueira Gonçalves Relatora
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                                            19/12/2023 17:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/12/2023 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2022 17:25 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2022 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2022 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2022 00:20 Publicado Intimação em 29/06/2022. 
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                                            29/06/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
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                                            28/06/2022 00:00 Intimação Com intimação aos patronos da Parte Reclamante: JOSÉ AUGUSTO ARRUDA DE ARAÚJO para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o recolhimento das custas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito.
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                                            27/06/2022 11:21 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2022 11:20 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2022 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 00:33 Publicado Certidão em 20/06/2022. 
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                                            21/06/2022 00:29 Publicado Informação em 20/06/2022. 
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                                            16/06/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022 
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                                            16/06/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022 
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                                            14/06/2022 17:45 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2022 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 16:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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