TJMT - 1002388-04.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:08
Recebidos os autos
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20/05/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2024 08:40
Decorrido prazo de RACHEL TEIXEIRA QUINTAES CACCESE em 04/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:40
Decorrido prazo de REGIANE DEISE DE OLIVEIRA FREIRE em 04/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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05/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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04/04/2024 02:01
Decorrido prazo de RACHEL TEIXEIRA QUINTAES CACCESE em 03/04/2024 23:59
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04/04/2024 02:01
Decorrido prazo de REGIANE DEISE DE OLIVEIRA FREIRE em 03/04/2024 23:59
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19/03/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos
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17/03/2024 21:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/12/2023 14:52
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 01:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 21:05
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 21:05
Decisão interlocutória
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25/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:13
Ofício Devolvido
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28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:39
Juntada de Decisão
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14/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 07:30
Decorrido prazo de REGIANE DEISE DE OLIVEIRA FREIRE em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/05/2023 18:51
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/04/2023 14:39
Juntada de Informações
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22/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 02:48
Decorrido prazo de RACHEL TEIXEIRA QUINTAES CACCESE em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002388-04.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: REGIANE DEISE DE OLIVEIRA FREIRE EXECUTADO(A): RACHEL TEIXEIRA QUINTAES CACCESE I – DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL A parte exequente inclui em sua planilha o pagamento de multa por descumprimento contratual, contudo, o contrato juntado prevê somente juros de mora, motivo por que deve ser extirpada do cálculo.
II- DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Requer a parte exequente a condenação da executada em honorários advocatícios, em referência ao artigo 827 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, em sede de juizados especiais, consoante artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não haverá condenação do vencido em honorários de advogado, ressalvados os casos de má-fé, logo, deve ser excluída a incidência do cálculo.
III- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do art. 53, Lei.
N. 9.099/95.
IV- DA PENHORA ON-LINE Defiro o pedido de penhora on-line, para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, o bloqueio até a quantia constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, da seguinte forma: CREDOR: REGIANE DEISE DE OLIVEIRA FREIRE CPF/CNPJ: *18.***.*37-78 DEVEDOR: RACHEL TEIXEIRA QUINTAES CACCESE CPF/CNPJ: *22.***.*91-53 VALOR: R$ 1.962,16 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, integralizado no sistema PJe, consoante disposição dos artigos 835 e 840, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem ainda artigo 93 da CNGC/MT.
DISPENSO a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio para esta finalidade.
Após, intime-se a parte executada da referida constrição para fins de oferecimento de embargos à execução, no prazo legal.
Caso não vinculado os valores, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para as providências.
V- DO RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD.
Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização.
VI- DAS PROVIDÊNCIAS Se negativas as diligências, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
22/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2023 08:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/02/2023 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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15/02/2023 18:42
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:18
Decorrido prazo de RACHEL TEIXEIRA QUINTAES CACCESE em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 05:36
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002388-04.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: REGIANE DEISE DE OLIVEIRA FREIRE EXECUTADO: RACHEL TEIXEIRA QUINTAES CACCESE Visto.
Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de id. 75264162, tendo em vista que é estranho aos autos.
O Reclamante/Exequente desconhece o endereço da parte Reclamada/Executada, restando infrutífera a tentativa já ocorrida.
Pretende, no caso, seja a citação realizada por aplicativo de mensagens (WhatsApp).
Nos termos da Portaria Conjunta nº 412/2021/PRES/CGJ/CSJE, no período excepcional de pandemia, foi conferida a possibilidade de utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação.
Assim, estando cumpridas as determinações do §2º, do artigo 1º, da referida Portaria, o que deverá ser certificado pela Secretaria, defiro o pedido de citação/intimação, inicialmente, por meio eletrônico (terminal telefônico móvel ou fixo; chamadas por Google Meet; WhatsApp; Telegram; Microsoft Teams; Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens).
No caso de citação por aplicativo de mensagens: a) defiro seja realizada no(s) número(s) indicado(s) pela parte Reclamante/Exequente (65) 99647-1114; b) além das determinações da Portaria referida, determino que a diligência obedeça os seguintes termos: b.1) o(a) Oficial(a) de Justiça encaminhará mensagem via aplicativo de mensagens ao(à) citando(a), identificando-se com cópia da identidade funcional; cópia da Carta Citatória (mandado); cópia dos documentos necessários (contrafé); bem como, o seguinte texto: “VOSSA SENHORIA ESTÁ SENDO CITADO(A) NA RECLAMAÇÃO/EXECUÇÃO, CONFORME CARTA CITATÓRIA ANEXA.
SOLICITO A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO, COM CÓPIA DO DOCUMENTO PESSOAL (R.I.
OU CNH) E INDICAÇÃO DE ENDEREÇO FÍSICO COMPLETO (QUADRA, RUA, LOTE, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE E CEP) E ELETRÔNICO (SE HOUVER), NO PRAZO DE ATÉ 24 (VINTE QUATRO) HORAS.
EM CASO DE DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO NOS TELEFONES/ENDEREÇOS INDICADOS NA CARTA.”; b.2) havendo confirmação de recebimento pelo(a) citando(a), com a cópia do documento pessoal, no prazo assinalado, o(a) Oficial(a) de Justiça indagará ao(à) citado(a): “VOSSA SENHORIA AUTORIZA QUE AS INTIMAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS OCORRAM NO MODO ELETRÔNICO (APLICATIVO DE MENSAGENS E/OU E-MAIL), CONFORME PORTARIA nº 774/2019/PRES/CGJ/CSJE, de 17/06/2019?”; c) após, inclusive em caso de não resposta do(a) citando(a) no prazo assinalado, de tudo certificará o(a) Oficial(a); d) sendo positiva a resposta, aguarde-se a audiência conciliatória ou o cumprimento da execução, conforme o caso.
Neste caso, atente a Secretaria para o fato de haver ou não, autorização para intimação eletrônica dos demais atos; e, e) do contrário, negativa a resposta no modo eletrônico e juntada a certidão nos autos, intime-se a parte Reclamante/Exequente a apresentar endereço da parte Reclamada/Devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
21/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2022 05:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/04/2022 18:45
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 01:56
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 13:43
Conclusos para decisão
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24/01/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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