TJMT - 1008717-87.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 02:05
Decorrido prazo de RENATA SILVA CAIRES em 10/07/2024 23:59
-
08/07/2024 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2024 16:05
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
19/06/2024 01:14
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 11:40
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:19
Juntada de certidão da contadoria
-
22/06/2023 02:36
Decorrido prazo de RENATA SILVA CAIRES em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2023 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
26/05/2023 02:05
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 14:27
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:25
Juntada de certidão da contadoria
-
12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
22/03/2023 07:28
Decorrido prazo de RENATA SILVA CAIRES em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:16
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 10:43
Decorrido prazo de RENATA SILVA CAIRES em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1008717-87.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: RENATA SILVA CAIRES EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – PREENCHIDOS os REQUISITOS do art. 534 do CPC/2015, RECEBO o PEDIDO de CUMPRIMENTO de SENTENÇA, razão pela qual DETERMINO as ANOTAÇÕES/RETIFICAÇÕES no SISTEMA PJE, ante a CONVERSÃO do PROCEDIMENTO; II - INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA na pessoa do seu Representante Judicial para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, em consonância com o disposto no art. 535 do CPC/2015; III – Com o aporte, INTIME-SE a parte IMPUGNADA para, querendo, MANIFESTAR quanto a IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias; IV – Caso contrário, CERTIFICADA a AUSÊNCIA de IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGO, desde já, os CÁLCULOS apresentados pelo Exequente, e DETERMINO, desde já, o quanto segue: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
V - COMUNICAÇÕES e ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, conforme orientação contida na Seção 7, art. 1.043 da CNGC/TJMT, seguindo as normas da Seção 12 (arts. 443 a 447) da CNGC/TJMT; VI – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
28/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2022 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/05/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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