TJMT - 1019910-41.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/06/2023 07:44
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FILHO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:44
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 04:18
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019910-41.2022.8.11.0002.
AUTOR: CLAUDINO LEOPOLDO PENSO REQUERIDO: GUILHERME HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA FILHO Vistos, Após a formação da relação processual, os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 119256379 e, pediram a homologação. É o sucinto relatório.
Decido.
Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
03/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 18:25
Recebimento do CEJUSC.
-
30/05/2023 18:24
Audiência de conciliação cancelada em/para 31/05/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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30/05/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:50
Recebidos os autos.
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02/05/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019910-41.2022.8.11.0002.
AUTOR: CLAUDINO LEOPOLDO PENSO REU: GUILHERME HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA FILHO Vistos, CLAUDINO LEOPOLDO PENSO ajuizou demanda judicial em desfavor de GUILHERME HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS e LUIZ GONZAGA FILHO, todos qualificados nos autos.
Esgotadas as tentativas de localização do primeiro demandado, o polo ativo requereu a citação por meio eletrônico.
Registro que a citação eletrônica, prevista no art. 246, caput, do CPC, se aplica somente às pessoas previamente habilitadas no sistema ou após a elaboração de convênio entre o Poder Judiciário e a REDESIM (art. 246, § 5º, do CPC), o que não ocorreu no presente caso.
Em contrapartida, a Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ autoriza a utilização de meios eletrônicos para comunicação dos atos processuais pelos Oficiais de Justiça.
Nessa linha: "AGRAVO.
CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
LEGALIDADE.
PORTARIA CONJUNTA Nº 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de Abril de 2021 fica autorizado durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais pelos oficiais de justiça.
Nos termos do artigo 1º, §3º da Portaria Conjunta O ato realizado na forma da Portaria é válido e acarreta todos os efeitos jurídicos dele decorrentes, tal como o seria se fosse realizado presencialmente, visto que o seu cumprimento pressupõe apenas a utilização de um meio eletrônico para sua efetivação, a qual permanece sendo realizada pessoalmente pelo Oficial de Justiça." (TJMT; AI 1019357-34.2021.8.11.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Guiomar Teodoro Borges; Julg 02/02/2022; DJMT 04/02/2022).
Posto isso, defiro parcialmente o pedido de id. 104403509, nos seguintes termos: I – Determino a designação da data de audiência de conciliação, II - O Oficial de Justiça deverá estabelecer contato com o demandado e se apresentar como servidor do Poder Judiciário; III - Confirmar a identificação do requerido; IV - Encaminhar os documentos pertinentes e confirmar a leitura pelo destinatário; VI - Comprovar a prática dos requisitos mencionados.
Cumpra-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
19/04/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 11:03
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 11:03
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 10:57
Audiência de conciliação designada em/para 31/05/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
19/04/2023 04:28
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 04:28
Decisão interlocutória
-
25/01/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:14
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/11/2022 12:14
Recebimento do CEJUSC.
-
24/11/2022 12:14
Audiência Conciliação juizado realizada em/para 21/11/2022 13:20, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
21/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 17:50
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/11/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 21:28
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 15:30
Audiência Conciliação juizado designada para 21/11/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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18/08/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 02:51
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:39
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/09/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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10/08/2022 16:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2022 16:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 00:37
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 03:00
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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22/06/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO n. 1019910-41.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: AUTOR: CLAUDINO LEOPOLDO PENSO POLO PASSIVO: REU: GUILHERME HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS e outros A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial e documentos que se encontram disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, nos termos a seguir mencionados e/ou cuja cópia segue anexa.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 JEJG Data: 05/09/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Link de acesso à sala virtual 2 JECJG https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTUwMjk3NTMtNzYwMC00MzUwLTkxNDYtZGM1OGViNWUzNTBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2213ab5b4b-6693-4a35-a759-e54028feed62%22%7d Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
APRESENTAÇÃO DO PASSO A PASSO (CLICK NO LINK): https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA endereço AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected].
Celulares: (65) 99232-4969 (DAS 8H ÀS 14H) (65) 99262-6346 (DAS 13H ÀS 19H) PROCESSO N. 1019910-41.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 3.218,32 ESPÉCIE: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 JEJG Data: 05/09/2022 Hora: 15:20 AUTOR: CLAUDINO LEOPOLDO PENSO Advogados do(a) AUTOR: ANDREY REVELES KIST - MT21506-O, EDUARDO HENRIQUE DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA - MT15863-O, RODRIGO LUIS FERREIRA - MT20452-O REQUERIDO(A): GUILHERME HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS e outros MEDIDA LIMINAR : XXXX ADVERTÊNCIA(S): 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte reclamada, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias, após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
A ação poderá ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
VÁRZEA GRANDE, 21 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor de Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte. -
21/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:32
Audiência Conciliação juizado designada para 05/09/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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15/06/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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