TJMT - 1018845-11.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 08:17
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 08:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
26/10/2023 08:16
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MAXCILEI GONCALO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a convocação para posse, efetivada somente mediante publicação em Diário Oficial, viola o princípio da razoabilidade, “especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação.”. (STJ, Primeira Turma, AgRg no AREsp 627460/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de agosto de 2017). [...] ‘os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias ao acesso ao cargo público.
Obviamente, não se trata de obrigar o ente público de ficar eternamente à procura do candidato aprovado, mas simplesmente de adotar medidas eficazes ao cumprimento do preceito da Constituição do Estado que exige a comunicação pessoal’ (AgRg no RMS 38.168/RJ, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015). [...]. (STJ, Segunda Turma, AgInt no RMS 56810/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 8 de outubro de 2018).
Essas, as razões por que ratifico a sentença.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 31 de agosto de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
31/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 10:15
Sentença confirmada
-
06/06/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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