TJMT - 8072823-54.2017.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 00:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 12:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/06/2025 12:36
Processo Desarquivado
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27/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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08/09/2024 02:05
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 08/07/2024 23:59
-
05/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/06/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 01:02
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:07
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/07/2024 17:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 16:35
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 23/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
17/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 12:36
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 12:33
Audiência de conciliação redesignada em/para 01/07/2024 17:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/04/2024 08:47
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 01/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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05/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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29/03/2024 02:12
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 138409128, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
17/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 01:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2023 10:02
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 03:24
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 8072823-54.2017.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANGELO ANTONIO COELHO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 15/02/2024 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
06/12/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 14:56
Audiência de conciliação designada em/para 15/02/2024 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/10/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 18:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 8072823-54.2017.8.11.0001 Requerente: STUDIO S FORMATURAS EIRELI Requerido: ANGELO ANTONIO COELHO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente de liberação do valor bloqueado via sistema SISBAJUD (id. 121970175).
Lucubrando os autos verifico que a carta de intimação aportada no Id. 121350650 foi devolvida ao remetente pelo motivo 6 Não Procurado, restando, assim, infrutífera a intimação pessoal do executado.
Estatui o § 2º do art. 854 do CPC, que: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Com efeito, não havendo a intimação pessoal do executado da penhora on-line, impõe-se o indeferimento do pedido.
Posto isto, indefiro o pedido do autor e, por corolário, intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 05 dias, informe o endereço atualizado da parta reclamada.
Após, designe-se nova audiência de conciliação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
24/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 16:37
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 121350650, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
27/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/06/2023 18:44
Recebimento do CEJUSC.
-
26/06/2023 18:44
Audiência de conciliação não-realizada em/para 26/06/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/06/2023 03:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/06/2023 17:32
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/05/2023 11:22
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:58
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 8072823-54.2017.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANGELO ANTONIO COELHO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 26/06/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
11/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 17:29
Audiência de conciliação designada em/para 26/06/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/04/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 01:00
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8072823-54.2017.8.11.0001 EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO(A): ANGELO ANTONIO COELHO I- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95.
II- DO RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD.
No caso, observa-se que o veículo encontrado em nome da parte executada possui alienação fiduciária, o que impede a satisfação imediata do crédito por meio desse bem, conforme extrato em anexo.
III - ANOREG Segue resultado para conhecimento e, caso positiva, proceda com a indicação do imóvel que pretende a penhora, inclusive, com cópia da matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
IV – DAS PROVIDÊNCIAS Se negativa a diligência e/ou valor insuficiente, como se afigura no caso em apreço, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
19/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 12:08
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 03:52
Decorrido prazo de ANGELO ANTONIO COELHO em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8072823-54.2017.8.11.0001 EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO(A): ANGELO ANTONIO COELHO I- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do art. 53, Lei.
N. 9.099/95.
II- DA PENHORA ON-LINE Defiro o pedido de penhora on-line, para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD (teimosinha), o bloqueio até a quantia constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, da seguinte forma: CREDOR: STUDIO S FORMATURAS EIRELI CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-38 DEVEDOR: ANGELO ANTONIO COELHO CPF/CNPJ: *65.***.*14-00 VALOR: R$ 3.318,73 (três mil, trezentos e dezoito reais e setenta e três centavos).
Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, integralizado no sistema PJe, consoante disposição dos artigos 835 e 840, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem ainda artigo 93 da CNGC/MT.
DISPENSO a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio para esta finalidade.
Após, intime-se a parte executada da referida constrição para fins de oferecimento de embargos à execução, no prazo legal.
Caso não vinculado os valores, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para as providências.
Se negativa a diligência e/ou valor insuficiente, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, e indique, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
13/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2023 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2023 08:36
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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06/03/2023 11:49
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/03/2023 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/08/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 14:23
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:02
Decorrido prazo de ANGELO ANTONIO COELHO em 07/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 05:33
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8072823-54.2017.8.11.0001.
IMPETRANTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI VÍTIMA: ANGELO ANTONIO COELHO Visto.
Pretende parte Exequente a busca eletrônica para garantia da execução, porém, não juntou nos autos o cálculo atualizado do débito.
Ante ao exposto, intime-se a parte Exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado relativo à execução do julgado, para posterior análise do pedido formulado no id. 76274284, sob pena de indeferimento e consequente arquivamento do feito, com expedição de certidão de dívida em favor do Credor.
Decorrido o prazo acima referido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
21/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 18:13
Conclusos para decisão
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17/02/2022 12:05
Mov. [145] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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23/11/2021 11:04
Mov. [144] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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22/09/2021 05:54
Mov. [143] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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22/09/2021 05:54
Mov. [142] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
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13/08/2021 06:00
Mov. [141] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado FABIO SOUZA PONCE habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
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13/08/2021 06:00
Mov. [140] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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05/08/2021 06:03
Mov. [139] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA) em 05/08/21 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(04/08/21)
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04/08/2021 09:33
Mov. [138] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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04/08/2021 09:33
Mov. [137] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELO ANTONIO COELHO)
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04/08/2021 09:33
Mov. [136] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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04/08/2021 09:33
Mov. [135] - Mero expediente: Mero expediente
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13/07/2021 10:11
Mov. [134] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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13/07/2021 10:10
Mov. [133] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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05/07/2021 17:55
Mov. [132] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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14/07/2020 17:12
Mov. [131] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
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14/07/2020 17:12
Mov. [130] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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14/07/2020 17:12
Mov. [129] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/07/2020 11:59
Mov. [128] - Remessa: Remetidos os Autos para Arquivamento sem pendência pela CAA
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13/07/2020 11:59
Mov. [127] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
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15/12/2019 01:31
Mov. [126] - Recebimento: Recebidos os autos
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15/12/2019 01:31
Mov. [125] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2019 10:52
Mov. [124] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
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13/11/2019 13:44
Mov. [123] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 13/11/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(13/11/19)
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13/11/2019 13:44
Mov. [122] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELO ANTONIO COELHO)
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13/11/2019 13:44
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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13/11/2019 13:44
Mov. [120] - Mero expediente: Mero expediente
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24/10/2019 10:15
Mov. [119] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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13/09/2019 11:41
Mov. [118] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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13/09/2019 11:38
Mov. [117] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 13/09/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Certidão(13/09/19)
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13/09/2019 10:04
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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13/09/2019 10:04
Mov. [115] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que deixo de encaminhar os autos concluso, tendo em vista decisão da mov 93, bem como intimo a parte autora para cumprir a decisão mov 93 sob pena de arquivamento.
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13/09/2019 09:50
Mov. [114] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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20/08/2019 12:20
Mov. [113] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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15/08/2019 11:53
Mov. [112] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 15/08/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(15/08/19)
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15/08/2019 11:34
Mov. [111] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
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15/08/2019 11:10
Mov. [110] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELO ANTONIO COELHO)
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15/08/2019 11:10
Mov. [109] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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15/08/2019 11:10
Mov. [108] - Mero expediente: Mero expediente
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02/08/2019 13:55
Mov. [107] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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02/08/2019 13:55
Mov. [106] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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01/08/2019 13:11
Mov. [105] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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01/08/2019 13:08
Mov. [104] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 01/08/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(01/08/19)
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01/08/2019 11:06
Mov. [103] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
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01/08/2019 11:00
Mov. [102] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELO ANTONIO COELHO)
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01/08/2019 11:00
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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01/08/2019 11:00
Mov. [100] - Mero expediente: Mero expediente
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18/07/2019 14:47
Mov. [99] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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15/07/2019 06:12
Mov. [98] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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10/07/2019 07:49
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 10/07/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(09/07/19)
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09/07/2019 12:31
Mov. [96] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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09/07/2019 12:31
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELO ANTONIO COELHO)
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09/07/2019 12:31
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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09/07/2019 12:31
Mov. [93] - Mero expediente: Mero expediente
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03/07/2019 10:50
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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28/06/2019 06:19
Mov. [91] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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09/04/2019 11:15
Mov. [90] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o senhor Angelo Antonio Coelho foi intimado via telefone e se comprometeu a comparecer e apresentar os documentos, no prazo de 5 dias.
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09/04/2019 11:06
Mov. [89] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte ANGELO ANTONIO COELHO foi alterado
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26/03/2019 06:53
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 26/03/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(26/03/19)
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26/03/2019 06:51
Mov. [87] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado
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26/03/2019 06:51
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELO ANTONIO COELHO)
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26/03/2019 06:51
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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26/03/2019 06:51
Mov. [84] - Mero expediente: Mero expediente
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20/03/2019 13:54
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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26/02/2019 12:50
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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26/02/2019 12:49
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 26/02/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(26/02/19)
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26/02/2019 11:39
Mov. [80] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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26/02/2019 11:39
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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26/02/2019 11:39
Mov. [78] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO A PARTE PROMOVENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO AR NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
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21/01/2019 12:08
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ANGELO ANTONIO COELHO *Referente ao evento Mero expediente(17/12/18)
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17/12/2018 12:42
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 17/12/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(17/12/18)
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17/12/2018 11:57
Mov. [75] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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17/12/2018 11:57
Mov. [74] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELO ANTONIO COELHO)
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17/12/2018 11:57
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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17/12/2018 11:57
Mov. [72] - Mero expediente: Mero expediente
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12/12/2018 13:51
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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19/11/2018 12:53
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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08/11/2018 11:10
Mov. [69] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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08/11/2018 11:10
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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08/11/2018 11:09
Mov. [67] - Documento: Juntada de Mandado
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05/11/2018 13:52
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/11/2018 13:50
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 05/11/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(05/11/18)
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05/11/2018 12:42
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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05/11/2018 12:42
Mov. [62] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte autora para manifestar referente a petição juntada nos autos.
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04/10/2018 13:53
Mov. [61] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(04/10/18)
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04/10/2018 10:58
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 04/10/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(04/10/18)
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04/10/2018 10:57
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 04/10/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Audiência Conciliação Cancelada(04/10/18)
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04/10/2018 09:45
Mov. [58] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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04/10/2018 09:42
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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04/10/2018 09:42
Mov. [56] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
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04/10/2018 09:39
Mov. [55] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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04/10/2018 09:39
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANGELO ANTONIO COELHO
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04/10/2018 09:39
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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04/10/2018 09:39
Mov. [52] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Novembro de 2018 às 14:30)
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02/10/2018 11:56
Mov. [51] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Citar parte por mandado
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02/10/2018 11:56
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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21/09/2018 11:16
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 21/09/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(21/09/18)
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21/09/2018 11:05
Mov. [48] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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21/09/2018 11:05
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELO ANTONIO COELHO)
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21/09/2018 11:05
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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21/09/2018 11:05
Mov. [45] - Mero expediente: Mero expediente
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01/08/2018 10:09
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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18/07/2018 11:44
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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18/07/2018 11:37
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 18/07/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(18/07/18)
-
18/07/2018 11:18
Mov. [41] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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18/07/2018 11:18
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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18/07/2018 11:18
Mov. [39] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO MANDADO NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS. MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
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26/04/2018 13:44
Mov. [38] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(19/04/18)
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19/04/2018 12:52
Mov. [37] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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19/04/2018 12:51
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANGELO ANTONIO COELHO
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19/04/2018 12:51
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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19/04/2018 02:13
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Petição Inicial
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19/04/2018 01:51
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 19/04/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(18/04/18)
-
18/04/2018 14:54
Mov. [32] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
18/04/2018 14:54
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
18/04/2018 14:54
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo o reclamante para no prazo de 05 dias, esclarecer quem deve figurar no polo passivo da ação, visto que na inicial consta AIRTON CORREA DE FREITAS e foi cadastrado no projudi ANGELO ANTONIO
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17/04/2018 12:04
Mov. [29] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/04/2018 12:01
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 17/04/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(17/04/18)
-
17/04/2018 12:00
Mov. [27] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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17/04/2018 12:00
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
17/04/2018 12:00
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO MANDADO NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS. MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
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05/04/2018 08:44
Mov. [24] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(02/04/18)
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02/04/2018 14:27
Mov. [23] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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02/04/2018 14:26
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANGELO ANTONIO COELHO
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02/04/2018 14:26
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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21/03/2018 04:31
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 21/03/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(20/03/18)
-
20/03/2018 14:49
Mov. [19] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado
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20/03/2018 14:49
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELO ANTONIO COELHO)
-
20/03/2018 14:49
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
20/03/2018 14:49
Mov. [16] - Mero expediente: Mero expediente
-
17/01/2018 12:58
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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13/01/2018 07:45
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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13/01/2018 07:43
Mov. [13] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 22/01/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(12/01/18)
-
12/01/2018 11:04
Mov. [12] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
12/01/2018 11:04
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
12/01/2018 11:04
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO A PARTE PROMOVENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO AR NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
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29/09/2017 12:29
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ANGELO ANTONIO COELHO
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20/09/2017 10:57
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 20/09/17 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(20/09/17)
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20/09/2017 07:27
Mov. [7] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Citar parte por AR (Aviso de Recebimento)
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20/09/2017 07:27
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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20/09/2017 07:27
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANGELO ANTONIO COELHO
-
20/09/2017 07:27
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/09/2017 11:12
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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19/09/2017 11:12
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
19/09/2017 11:12
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB8127NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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