TJMT - 1036738-18.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
11/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 02:07
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/09/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:28
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUMA VICTHORIA DE MOURA BARBALHO em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 09/09/2024 23:59
-
26/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 18:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:21
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LUMA VICTHORIA DE MOURA BARBALHO em 04/04/2024 23:59
-
21/03/2024 07:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/12/2023 04:27
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:19
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
08/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 05:39
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036738-18.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: LUMA VICTHORIA DE MOURA BARBALHO
Vistos.
Deferido o pedido da parte exequente, consistente na pesquisa de ativos via SNIPER, tem-se o seguinte resultado, conforme comprovante que ora se anexa.
Destaca-se que o referido ato serve apenas como ferramenta de busca e tem como objetivo a investigação patrimonial, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), de modo que não corresponde à penhora ou qualquer tipo de bloqueio.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
05/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:55
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036738-18.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: LUMA VICTHORIA DE MOURA BARBALHO
Vistos.
Indefiro o pedido da parte exequente, consistente na expedição de ofício à Receita Federal, a fim de localizar bens e renda em nome da parte executada.
Isso porque, em que pese o princípio de cooperação dos sujeitos do processo instituído pelo Código de Processo Civil, cabe ao credor realizar, precedentemente, as diligências necessárias para a indicação de bens passíveis de penhora, o que não ocorreu neste caso concreto.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
29/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 21:30
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 04:23
Publicado Informação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
11/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:03
Decorrido prazo de LUMA VICTHORIA DE MOURA BARBALHO em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 07:50
Expedição de Mandado
-
20/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
28/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 19:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 02:57
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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