TJMT - 1008420-25.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:20
Recebidos os autos
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09/11/2022 15:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/07/2022 13:04
Decorrido prazo de LUZIA LOPES DE MOURATO em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/07/2022 23:59.
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23/06/2022 05:37
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
23/06/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008420-25.2022.8.11.0001 REQUERENTE: LUZIA LOPES DE MOURATO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE.
Mérito.
Determinada a emenda da petição inicial para juntada comprovante de endereço em nome próprio ou justificativa do vínculo, em caso de em nome terceiro (id. 81326841), a parte Reclamante quedou inerte.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Fica revogada eventual decisão antecipatória já proferida.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
21/06/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:47
Indeferida a petição inicial
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25/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
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20/04/2022 07:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/04/2022 23:59.
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14/04/2022 09:23
Decorrido prazo de LUZIA LOPES DE MOURATO em 13/04/2022 23:59.
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05/04/2022 10:12
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 12:45
Conclusos para despacho
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22/02/2022 12:45
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/04/2022 09:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/02/2022 07:38
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:43
Audiência Conciliação juizado designada para 01/04/2022 09:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/02/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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