TJMT - 1001207-35.2022.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 21:26
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 23:06
Decorrido prazo de LINDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:53
Decorrido prazo de LINDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 09:05
Decorrido prazo de LINDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1001207-35.2022.8.11.0108.
AUTOR(A): LINDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Tendo em vista o pedido do autor (ID 99735451), determino o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do indeferimento administrativo.
Findo o prazo, faça-se os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
12/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 10:35
Decorrido prazo de LINDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:24
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1001207-35.2022.8.11.0108.
AUTOR(A): LINDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
No que se refere à necessidade de prévio requerimento administrativo para revisão de benefício, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 631.240, com repercussão geral reconhecida, entendeu que na hipótese de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração – uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.
Tendo em vista que o caso dos autos se enquadra na ressalva do STF, bem como que os benefícios de auxílio-doença (incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) possuem características e requisitos distintos para sua concessão, bem como que para a concessão de aposentadoria por invalidez se faz necessária a análise de circunstâncias fáticas, a decisão de indeferimento do pedido na esfera administrativa é medida de rigor.
Desta forma intime-se o autor para apresentar indeferimento do requerimento administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
14/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
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30/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
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30/08/2022 08:57
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/08/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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